Jersey, Ilha de Man e Uruguai foram retirados da lista portuguesa de países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 292/2011, de 8 de novembro).
A alteração resulta da Portaria n.º 345-A/2016, de 30 de dezembro, que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2017, e deve-se ao facto de:
Para além dos já mencionados, não foram retirados da lista quaisquer outros países, territórios ou regiões.
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