Numa economia global, com cadeias de valor cada vez mais complexas e sujeitas a diversos fatores externos, aumentar a eficiência das mesmas, assegurar a continuidade das atividades de forma ininterrupta, acompanhar a evolução tecnológica e regulatória, minimizar os impactos negativos no ambiente e nas pessoas, e, em simultâneo, garantir a transparência sobre as mesmas, não são tarefas fáceis.
Uma cadeia de abastecimento sustentável integra fatores ambientais, sociais e de governação (ESG) em todas as fases da mesma, desde à extração e compra de recursos, à produção, abastecimento e a distribuição.
Cadeias de abastecimento sustentáveis são mais estáveis, com maior capacidade para antecipar os desenvolvimentos regulamentares e reduzir os riscos reputacionais. É, portanto, fundamental que as estratégias de gestão da cadeia de abastecimento integrem preocupações ambientais, sociais e de governance.
Há três fatores fundamentais que estão a intensificar a pressão sobre as organizações para tornarem as suas cadeias de valor mais sustentáveis:
A Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) tem como propósito garantir que as empresas que operam na União Europeia assumem a responsabilidade sobre os impactos nas pessoas e no ambiente decorrentes quer das suas operações próprias, quer das suas relações de negócio ao longo da cadeia de valor, gerindo-os devidamente.
Para isto, as empresas terão de desenvolver e implementar um processo de due diligence ao longo da sua cadeia de valor, identificando potenciais riscos e impactos, como violações dos direitos humanos, poluição ambiental e corrupção. De forma geral, as empresas devem:
Identificar, avaliar e priorizar os impactos adversos reais ou potenciais nos direitos humanos e no ambiente, com base em fatores de risco e relevância;
Prevenir e mitigar os impactos potenciais e eliminar ou minimizar os impactos reais, através de medidas adequadas e/ou exercendo influência sobre os parceiros comerciais;
Monitorizar, acompanhar e comunicar publicamente a eficácia das ações de due diligence; e
Integrar uma governação eficaz, incluindo uma política de due diligence, um mecanismo de reclamações, a participação das partes interessadas e a supervisão do processo.
O Pacote Omnibus, publicado a 26 de fevereiro de 2026 no Jornal Oficial da União Europeia (UE), contempla alterações ao âmbito das entidades sujeitas à CSDDD. Passam assim a estar abrangidas por esta Diretiva:
Entidades da UE com:
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Entidades não pertencentes à EU:
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Além das alterações ao âmbito das empresas abrangidas, a Diretiva Omnibus elimita a obrigatoriedade de adotar ou implementar planos de transição para a mitigação das alterações climáticas, ainda que ao abrigo dos European Sustainability Reporting Standards (ESRS), continuem a ser solicitadas informações sobre os mesmos.
Com a implementação do Pacote Omnibus, o prazo para a transposição da CSDDD foi prorrogado até 26 de julho de 2028, sendo a sua aplicação obrigatória a partir de 26 de julho de 2029.
Num ambiente de crescente agressividade de produtos substitutos, o nosso cliente tinha como finalidade a construção de uma argumentação sólida que evidenciasse as vantagens em termos de pegada ambiental dos seus produtos face à concorrência.
O que fizemos?
Realizámos um estudo do tipo “Análise de Ciclo de Vida” de acordo com as normas ISO 14040 e 14044, no qual foram quantificados os impactes ambientais dos diferentes produtos concorrentes em diferentes mercados relevantes para o cliente (França, Alemanha, Reino Unido, Austrália, Argentina e E.U.A.), tendo em conta diferentes cenários de fim de vida para o produto.
O nosso cliente tem definidas regras ambientais e sociais exigentes para os seus fornecedores, sendo o cumprimento das mesmas regularmente avaliado através da realização de auditorias externas.
O que fizemos?
Realizámos auditorias externas a fornecedores, para avaliação do cumprimentos dos requisitos definidos para fornecedores, ao nível social e ambiental.
Saiba como podemos ajudar na implementação de uma estratégia alinhada com os objetivos do ESG.
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