A entrada em vigor do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020 veio revolucionar as obrigações das instituições de crédito e das sociedades financeiras no âmbito dos sistemas de governo e controlo interno, decorrendo deste diploma e dos diplomas que lhe são conexos um vasto conjunto de novos requisitos e de requisitos reforçados para os órgãos de administração e de fiscalização, para os seus comités de apoio, para as funções de controlo interno (2.ª e 3.ª linha de defesa) e para a 1.ª linha de defesa.
Com a publicação do Aviso do BdP n.º 2/2025 e da Instrução do BdP n.º 4/2025 no passado dia 20 de março, o Banco de Portugal procurou refletir a evolução regulatória dos últimos anos, adaptando os requisitos de governo e controlo interno face às melhores práticas da indústria e às lições aprendidas no âmbito da atividade de supervisão das instituições nacionais.
O que já era um enorme desafio para todas as instituições de assegurar o cabal cumprimento deste novo universo de obrigações, tomando em consideração não só todo o enquadramento legal e regulamentar relevante, como também as expectativas do supervisor, e a implementação de processos e procedimentos no dia a dia que sejam eficazes e eficientes, ganha agora um novo impacto com a publicação destas novas peças regulatórias.
A presente formação, planeada com base no conhecimento empírico de profissionais especializados em matéria de governo e controlo interno, bem como na análise dos novos impactos decorrentes do Aviso do BdP n.º 2/2025 e da Instrução do BdP n.º 4/2025, tem como principal objetivo apoiar as instituições no cumprimento dos requisitos, com uma abordagem estratégica, teórica e prática, que lhes permitirá refletir sobre o adequado estabelecimento de uma conduta e cultura tendente ao cumprimento. Esta formação foi desenhada especificamente para suprir as necessidades específicas de cada grupo de profissionais, sejam eles membros dos órgãos de administração e fiscalização, ou colaboradores da 1.ª, 2.ª ou 3.ª linha de defesa, assegurando, no seu conjunto, uma visão holística sobre as novas obrigações de toda a instituição.
Tendo em conta a especialização técnica do tema, a PwC garante a participação enquanto oradores de Directors e Managers que dedicam o seu dia-a-dia a esta temática.
1. Introdução |
2. O impacto do Aviso do BdP n.º 3/2020 nas instituições financeiras à luz das alterações introduzidas pelo Aviso do BdP n.º 2/2025 e da Instrução do BdP n.º 4/2025 |
3. As novas responsabilidades para os órgãos sociais |
4. As novas responsabilidades para as três linhas de defesa |
5. Deveres de reporte: as novas obrigações resultantes da revisão do Aviso do BdP n.º 3/2020 |
Director | PwC Portugal
Manager | PwC Portugal
Senior Associate | PwC Portugal
Colaboradores e Membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização
*antes da formação será partilhado o link de acesso à sala de formação virtual