Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, no passado dia 8 de junho de 2022, que veio estabelecer e aplicar o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), apresentamos os principais requisitos aplicáveis às entidades abrangidas, com especial enfoque nas de direito privado.
Como parte dos requisitos do RGPC, aproveitamos para introduzir, de igual forma, as principais novidades e requisitos decorrentes da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Com base na nossa experiência, partilhamos ainda a nossa visão prática sobre o caminho a percorrer pelas entidades, por forma a assegurar o cumprimento das matérias relacionadas com ambos os diplomas legais referidos.
Entender os principais conceitos de corrupção e de infrações conexas
Conhecer as prioridades definidas na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção
Compreender as medidas e ideias chave relacionadas com o Decreto-Lei n.º 109/E-2021 - que inclui o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) -, e da Lei n.º 93/2021 - referente ao Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), e que incide sobre canais de denúncias
Reconhecer a relevância do papel das organizações do setor privado no combate à corrupção
Obter uma visão prática sobre o cumprimento do RGPC
1- Introdução |
2- Definição de conceitos
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3- Decreto-Lei n.º 109-E/2021 - RGPC
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4 - Lei n.º 93/2021 - RGPDI
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5- O RGPC na prática |
6 - Q&A |
Gonçalo Magalhães Almeida
Director
PwC Portugal
Colaboradores de entidades do setor privado abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 109/E-2021 e pela Lei n.º 93/2021, pertencentes a departamentos de compliance, de auditoria interna, legais e/ou outros colaboradores cujas atribuições justifiquem o conhecimento sobre ambos os diplomas legais
*antes da formação será partihado o link de acesso à sala de formação virtual