Mais do que nunca, os stakeholders pretendem ter informações sobre o desempenho das organizações em matéria de sustentabilidade e sobre as suas atividades de apoio à comunidade, de gestão do capital humano, de combate às alterações climáticas, de proteção dos recursos ambientais, entre outros aspetos.
O relato de sustentabilidade tem vindo a evoluir, quer por via de pressões regulatórias, quer por via da pressão de acionistas e investidores para a adoção de framework de reporte comum. Entre as pressões regulatórias destaca-se a Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (CSRD), que vem alterar a Diretiva 2014/95/EU, relativa ao reporte de informação não financeira, trazendo obrigações de reporte mais exigentes para um conjunto mais alargado de empresas.
A nova Diretiva, juntamente com o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR) e com o Regulamento da Taxonomia (Regulamento 2020/852) constituem as componentes centrais dos requisitos do novo framework de reporte de sustentabilidade, que visa apoiar a estratégia de financiamento sustentável da UE.
Sendo este um tema em evolução, é importante conhecer os requisitos de reporte e as melhores práticas adotadas, de forma a definir modelos de reporte ajustados às expectativas de informação dos stakeholders.
1. Contexto regulatório (União Europeia) |
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2. Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (CSRD) |
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3. European Sustainability Reporting Standards (ESRS) |
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