É objetivo da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 (ECO360) que em 2025 cerca de 50% das entidades da administração pública e do setor empresarial do Estado adotem critérios ambientais, que 50% dos contratos de aquisição de bens e serviços das entidades da administração pública e do setor empresarial do Estado adotem critérios de ambientais, que 50% do valor contratual dos contratos de aquisição de bens e serviços das entidades da administração pública e do setor empresarial do Estado que corresponde a contratos que adotam critérios ambientais, que 70% dos contratos de aquisições de bens e serviços dos grupos prioritários da ENCPE 2020 que adotam critérios ambientais, que 70% do valor contratual dos contratos de aquisição de bens e serviços incluídos nos grupos prioritários da ENCPE 2020 que corresponde a contratos que adotam critérios ambientais.
Desenvolver a compreensão sobre critérios ecológicos (CPE) no âmbito dos procedimentos de contratação pública face à Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas, através da exposição e análise dos mecanismos previstos e com concretização em exemplos práticos e partilha de experiências, com o propósito, na perspetiva das entidades adjudicantes, de adotar e operacionalizar os critérios e, na perspetiva do fornecedor, de preparar os serviços e bens para a corresponder ao novo panorama da contratação pública ecológica.
Desenvolver a compreensão sobre a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030.
1. Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 (ECO360) e a sua implementação nacional e Europeia |
2. Princípios jurídicos inerentes à contratação pública ecológica – razões subjacentes à valorização e realização dos princípios
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3. Critérios de seleção – valorização dos operadores económicos que pretendem contratar com a Administração Pública |
4. Critérios de adjudicação – valorização das propostas apresentadas em sede de procedimento de formação dos contratos públicos (grupos prioritários)
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5. Especificações técnicas – aquisição de bens e serviços ecológicos |
6. Cláusulas de execução do contrato (“contract performance clauses”) – uma execução do contrato que privilegia a ecologia |
7. Rótulos, relatórios de ensaio e certificações – utilização do artigo 49.º-A do CCP |
8. Faturação eletrónica – obrigação prevista no artigo 299.º-B do CCP |
9. Financiamento comunitário |
Tiago Silva Abade
Legal Director
PwC Portugal
Bernardo Xavier Cid
Legal Senior Associate
PwC Portugal
Dirigentes de entidades públicas e privadas;
Colaboradores com funções de direção e em quadros na área de gestão de contratos com o setor público;
Fornecedores e prestadores de serviços de entidades públicas, da Administração Central (direta e indireta), da Administração local e do setor empresarial do Estado;
Gestores de procurement de entidades públicas e privadas;
Compradores públicos;
Responsáveis financeiros de entidades públicas e privadas.