O ano de 2020 foi dominado pela pandemia da COVID-19 e os reflexos negativos que as medidas tomadas para a sua contenção tiveram na economia e na atividade da generalidade das empresas em todo o mundo, pelo que as exigências do relato financeiro em IFRS colocaram vários desafios aos preparadores da informação financeira.
Em termos globais, foi considerado que os princípios de aplicação das diferentes IFRS, não só em termos de mensuração e reconhecimento mas também de divulgação, são adequados para dar resposta às situações originadas pela pandemia da COVID-19. Quando tal não aconteceu, o IASB promoveu a publicação de alterações às IFRS que possibilitassem a preparação da informação financeira sem que fosse exigido um esforço administrativo adicional significativo.
Exemplos destas medidas foram:
No entanto, e apesar da dilatação de alguns prazos, o IASB manteve a sua agenda e publicou no segundo semestre de 2020 a 2ª fase do projeto da reforma das taxas de juro de referência, designado por “IBOR reform”.
Também o processo de revisão à IFRS 17 foi concluído em junho de 2020, dando resposta a alguns dos pedidos dos preparadores de informação financeira com atividade seguradora, com vista à redução dos custos de implementação e à simplificação na aplicação de alguns dos requisitos da norma, com o consequente adiamento da entrada em vigor da IFRS 17 para os exercícios com início em ou após 1 de janeiro de 2023.
Espera-se que 2021 continue a ser um ano exigente para os preparadores da informação financeira devido aos efeitos da pandemia da COVID-19 na atividade das empresas e/ou na reestruturação dos seus negócios.
Já subscreveu a nossa newsletter?
Mantenha-se atento aos principais aspetos e impactos nas demonstrações financeiras, decorrentes das alterações introduzidas às normas IFRS.
Subscreva a newsletter
Os princípios de aplicação das diferentes IFRS, não só em termos de mensuração e reconhecimento mas também de divulgação, são adequados para dar resposta às situações originadas pela pandemia da COVID-19.