26.ª Edição

IFRS Update Newsletter

IFRS Update Newsletter – 26.ª Edição
  • Janeiro 04, 2024

Em 2023, as empresas continuaram a suportar a pressão das taxas de juro elevadas, da inflação prolongada, da instabilidade geopolítica, da flutuação dos mercados de trabalho e das perturbações nas cadeias de abastecimento, o que constitui um ambiente de grande incerteza.

A resposta do IASB tem sido no sentido de procurar aumentar a eficiência dos mercados de capitais, colocando um grande enfoque na divulgação de informação financeira que seja material e com a granularidade adequada para suportar as tomadas de decisão dos investidores num ambiente de incerteza. Algumas das alterações às normas que entraram em vigor em 2023, refletem esta decisão.

As alterações efetuadas à IAS 1 e ao IFRS Practice Statement 2, relacionadas com a divulgação de políticas contabilísticas materiais e a definição do que se considera material em diferentes contextos, visam, essencialmente, prestar melhor informação aos stakeholders, para suportar as suas tomadas de decisão.

A nova definição de estimativa contabilística, no âmbito da IAS 8, pretende clarificar quando é que uma alteração decidida pela gestão, em resposta aos cenários de incerteza em que opera, constitui uma alteração de estimativa ou uma alteração de política contabilística e, consequentemente, clarificar se o impacto é registado de forma prospetiva ou retrospetiva.

Mas, um marco importante de 2023 é a aplicação, pela primeira vez, da IFRS 17 – ‘Contratos de seguro’, através da qual são introduzidos critérios para a apresentação de informação mais transparente e relevante, além de um modelo de contabilização consistente para todos os contratos de seguro.

Rui Duarte,Presidente do Comité Técnico da PwC Portugal

Um tema a ser acompanhado nos próximos exercícios são os impactos da legislação a publicar em Portugal, no âmbito do modelo Pilar 2 da OCDE. Para o exercício de 2023, aplicam-se os requisitos de divulgação, a realizar consoante a situação de cada entidade e/ou grupo multinacional.

Para efeitos da preparação das demonstrações em IFRS, devemos ter em atenção as orientações, cuja leitura aconselhamos, da ESMA – European Security and Markets Authority (regulador) que inclui nas suas “European Common Enforcement Priorities for 2023” a necessidade para a divulgação sobre os impactos relacionados com o clima na preparação da informação financeira, no que se refere a:

i) julgamentos significativos e incertezas incorporadas nas estimativas e a sua consistência com a divulgação de informação não financeira;
ii) provisões para compromissos de neutralidade carbónica;
iii) regime do comércio de emissões de carbono e certificados verdes; e
iv) acordos para a aquisição de energia.

Convidamos a conhecer as alterações recentes às IAS/IFRS através da nossa IFRS Newsletter, para que possa antecipar os impactos da sua aplicação.

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Conheça estas e outras alterações às IAS/IFRS através da 26.ª edição da newsletter da PwC, para que possa antecipar os impactos da sua aplicação.

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Ana  Lopes

Ana Lopes

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