27.ª Edição

IFRS Update Newsletter

IFRS Update Newsletter – 27.ª Edição
  • Julho 04, 2024

Neste primeiro semestre de 2024, a complexidade do ambiente económico, social e geopolítico em que as entidades desenvolveram a sua atividade aumentou, sendo que esta complexidade tem invariavelmente uma tradução no relato financeiro em IFRS, seja através do reconhecimento e mensuração ou simplesmente das divulgações a efetuar aos stakeholders da informação financeira.

A interligação entre o relato financeiro e o relato de sustentabilidade é crescente, e as novas exigências, já a partir de 2024, para o relato de sustentabilidade na União Europeia têm vindo a levantar questões quanto aos impactos das divulgações ESG a refletir na informação financeira.

No primeiro semestre de 2024 assistimos à publicação de duas novas normas a IFRS 18 – ‘Apresentação e divulgação nas Demonstrações Financeiras’ e a IFRS 19 – ‘Subsidiárias não sujeitas à prestação pública de informação financeira: Divulgações’:

  • A IFRS 18 pretende dar resposta aos investidores e analistas que querem assegurar uma maior comparabilidade na análise da performance das empresas/grupos.
  • A IFRS 19, vem permitir aos preparadores de informação financeira em IFRS sem exposição pública, mas que são subsidiárias de grupos com relato em IFRS e com títulos cotados, uma redução nas divulgação efetuadas sem deixar de cumprir com as IFRS. 

Para ambos os casos as entidades serão obrigadas a rever os seus sistemas de informação, parametrizações e processos, de forma a adaptarem-se adequadamente aos novos requisitos de apresentação e divulgação.

No primeiro semestre de 2024 assistimos à publicação de duas novas normas a IFRS 18 – ‘Apresentação e divulgação nas Demonstrações Financeiras’ e a IFRS 19 – ‘Subsidiárias não sujeitas à prestação pública de informação financeira: Divulgações’. Estas normas, em cada uma das suas dimensões, pretendem dar resposta aos pedidos dirigidos ao IASB pelos utilizadores da informação financeira.

Rui Duarte,Presidente do Comité Técnico da PwC Portugal

A exigência da implementação das políticas ESG começam a traduzir-se em transações com novas características e complexidades, às quais os normativos contabilísticos têm de dar resposta, e as clarificações e orientações adicionais publicadas pretendem dar resposta a essas exigências.

No que se refere às alterações às normas que se tornaram efetivas em 2024, estas têm uma abrangência relativa, sendo mais relevantes para as entidades não financeiras, em particular a alteração à IAS 1, no que se refere à classificação dos passivos financeiros como correntes ou não correntes quando existem covenants negociados, ou a alteração à IAS 7 – ‘Demonstrações dos fluxos de caixa’ e IFRS 7 – ‘Instrumentos financeiros: divulgações’ relativas à classificação e divulgação sobre “Acordos de financiamento de fornecedores”.

Nesta edição incluímos ainda o resumo das “Agenda decisions” tomadas pelo órgão interpretativo do IASB durante o primeiro semestre de 2024.

Convidamos a conhecer as alterações recentes às IAS/IFRS através da nossa IFRS Newsletter, para que possa antecipar os impactos da sua aplicação.

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João Ramos

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