No primeiro semestre de 2024 assistimos à publicação de duas novas normas a IFRS 18 – ‘Apresentação e divulgação nas Demonstrações Financeiras’ e a IFRS 19 – ‘Subsidiárias não sujeitas à prestação pública de informação financeira: Divulgações’:
Para ambos os casos as entidades serão obrigadas a rever os seus sistemas de informação, parametrizações e processos, de forma a adaptarem-se adequadamente aos novos requisitos de apresentação e divulgação.
No primeiro semestre de 2024 assistimos à publicação de duas novas normas a IFRS 18 – ‘Apresentação e divulgação nas Demonstrações Financeiras’ e a IFRS 19 – ‘Subsidiárias não sujeitas à prestação pública de informação financeira: Divulgações’. Estas normas, em cada uma das suas dimensões, pretendem dar resposta aos pedidos dirigidos ao IASB pelos utilizadores da informação financeira.
Rui Duarte,Presidente do Comité Técnico da PwC PortugalA exigência da implementação das políticas ESG começam a traduzir-se em transações com novas características e complexidades, às quais os normativos contabilísticos têm de dar resposta, e as clarificações e orientações adicionais publicadas pretendem dar resposta a essas exigências.
No que se refere às alterações às normas que se tornaram efetivas em 2024, estas têm uma abrangência relativa, sendo mais relevantes para as entidades não financeiras, em particular a alteração à IAS 1, no que se refere à classificação dos passivos financeiros como correntes ou não correntes quando existem covenants negociados, ou a alteração à IAS 7 – ‘Demonstrações dos fluxos de caixa’ e IFRS 7 – ‘Instrumentos financeiros: divulgações’ relativas à classificação e divulgação sobre “Acordos de financiamento de fornecedores”.
Nesta edição incluímos ainda o resumo das “Agenda decisions” tomadas pelo órgão interpretativo do IASB durante o primeiro semestre de 2024.
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Mantenha-se atento aos principais aspetos e impactos nas demonstrações financeiras, decorrentes das alterações introduzidas às normas IFRS.