28.ª Edição

IFRS Update Newsletter

IFRS Update Newsletter – 28.ª Edição
  • Janeiro 08, 2025

Num contexto em que a avaliação do desempenho de uma empresa deixou ​de ser apenas baseada no relato financeiro, questiona-se a relevância ​das IFRS, e a forma como estas dão resposta à crescente complexidade das exigências dos diferentes stakeholders. ​​

O IASB considera que a conectividade entre o relato financeiro/IFRS e o relato de sustentabilidade/ESG deve ser assegurada sempre que possível, mas que ​
o propósito de cada um dos relatórios, é diferente. As normas e alterações às normas publicadas em 2024, são uma evidência desta situação.

O ano de 2024 pautou-se pela publicação da IFRS 18, que visa a substituição da IAS 1, nos requisitos da apresentação ​e divulgação nas demonstrações financeiras. 

Na vertente das divulgações, foi também publicada a IFRS 19, a qual vem permitir aos preparadores de informação financeira em IFRS, que são subsidiárias de grupos com títulos cotados, uma redução nas divulgações a efetuar nas suas demonstrações financeiras individuais.
 

A publicação da IFRS 18 visa aumentar a transparência do relato financeiro e a relevância ​ da informação prestada aos investidores sobre o desempenho financeiro, enquanto que as alterações ​à IFRS 9 pretendem dar resposta a novas transações que resultam, em parte, das políticas de sustentabilidade adotadas pelas empresas.

Carla Massa,Responsável pelo 'GAQ – Corporate Reporting Services' da PwC Portugal

Para além das duas novas normas, o IASB publicou ainda duas alterações à IFRS 9 e IFRS 7:

  • A primeira alteração resulta do projeto de “revisão pós-implementação” da IFRS 9 ​e da identificação de algumas situações a clarificar.​
  • A segunda alteração refere-se à inclusão de novos requisitos sobre a aplicação da exceção do “uso próprio” para contratos de aquisição de eletricidade gerada a partir de fontes renováveis.

Um tema relevante no relato financeiro de 2024, é a aplicação da legislação Pilar Dois da OCDE e as consequentes alterações introduzidas à IAS 12 em 2023 (ver newsletter #26 – dezembro 2023). Apesar destas alterações terem entrado em vigor em 2023, terão aplicação prática pela primeira vez na preparação da informação financeira de 2024 das entidades abrangidas.

Nesta edição incluímos ainda o resumo das “Agenda decisions tomadas pelo órgão interpretativo do IASB, em 2024.​

Convidamos a conhecer as alterações recentes às IAS/IFRS através da nossa IFRS Newsletter, para que possa antecipar os impactos da sua aplicação.​

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João Ramos

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