O ano de 2024 pautou-se pela publicação da IFRS 18, que visa a substituição da IAS 1, nos requisitos da apresentação e divulgação nas demonstrações financeiras.
Na vertente das divulgações, foi também publicada a IFRS 19, a qual vem permitir aos preparadores de informação financeira em IFRS, que são subsidiárias de grupos com títulos cotados, uma redução nas divulgações a efetuar nas suas demonstrações financeiras individuais.
A publicação da IFRS 18 visa aumentar a transparência do relato financeiro e a relevância da informação prestada aos investidores sobre o desempenho financeiro, enquanto que as alterações à IFRS 9 pretendem dar resposta a novas transações que resultam, em parte, das políticas de sustentabilidade adotadas pelas empresas.
Carla Massa,Responsável pelo 'GAQ – Corporate Reporting Services' da PwC PortugalPara além das duas novas normas, o IASB publicou ainda duas alterações à IFRS 9 e IFRS 7:
Um tema relevante no relato financeiro de 2024, é a aplicação da legislação Pilar Dois da OCDE e as consequentes alterações introduzidas à IAS 12 em 2023 (ver newsletter #26 – dezembro 2023). Apesar destas alterações terem entrado em vigor em 2023, terão aplicação prática pela primeira vez na preparação da informação financeira de 2024 das entidades abrangidas.
Nesta edição incluímos ainda o resumo das “Agenda decisions” tomadas pelo órgão interpretativo do IASB, em 2024.
Convidamos a conhecer as alterações recentes às IAS/IFRS através da nossa IFRS Newsletter, para que possa antecipar os impactos da sua aplicação.
Conheça estas e outras alterações às IAS/IFRS através da 28.ª edição da newsletter da PwC, para que possa antecipar os impactos da sua aplicação.
Mantenha-se atento aos principais aspetos e impactos nas demonstrações financeiras, decorrentes das alterações introduzidas às normas IFRS.