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2/03/25
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março, que aprova medidas de simplificação fiscal, alterando, designadamente, o Código do IVA, Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributários e outros atos legislativos.
As alterações introduzidas entram em vigor a 1 de julho de 2025.
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