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08/11/24
Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, que transpõe para a legislação nacional a Diretiva (UE) 2022/2523, do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais cujo volume de receitas anuais consolidadas seja igual ou superior a 750 milhões de euros (Diretiva Pilar Dois).
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