Angola – IVA – Alterações ao Código do IVA

05/01/24

Em resumo

Foi publicada no passado dia 28 de Dezembro de 2023 e entrou em vigor no mesmo dia, a Lei n.º 14/23, de 28 de Dezembro - Lei de alteração ao Código do Imposto sobre Valor Acrescentado (“IVA”).

Entre as principais alterações, destacam-se as seguintes:

  • Novas regras para o comércio eletrônico; 
  • Eliminação de isenções;
  • Incorporação no diploma das seguintes taxas reduzidas:
    • Regime simplificado (7%), 
    • Serviços de hotelaria e restauração (7%), 
    • Transmissão de bens alimentares e insumos agrícolas (5%),
    • Transmissões de bens sujeitas ao regime especial aplicável à Província de Cabinda (1%); 
  • Excepções nas regras de cativação;
  • Possibilidade de dedução do IVA até 12 (doze) meses após a emissão da factura ou recibo de pagamento do imposto na importação.
  • Aumento do montante mínimo de solicitação de reembolso para AOA 700.000,00.
  • A falta ou atraso na submissão da declaração periódica passa a estar sujeita a coima no valor de AOA 600.000,00 por cada infracção.
  • Os Bancos passam a estar obrigados a reportar por transmissão electrónica de dados, um ficheiro trimestral contendo o resumo das operações processadas nos terminais de pagamento automático (TPA).

Na mesma data foi aprovada a republicação integral do Código do IVA, incluindo as alterações, aditamentos e revogações constantes da referida lei.




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Rosa Areias

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Hugo  Salgueirinho Maia

Hugo Salgueirinho Maia

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