Cabo Verde – Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2025

24/10/24

Em resumo

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2025 foi entregue ao Parlamento a 1 de outubro. Destacam-se as principais medidas fiscais incluídas no documento.


 I - Novas medidas fiscais

Taxa de Carbono: o Governo propõe a criação, em 2025, de uma taxa de carbono tendente a financiar exclusivamente ações de mitigação e adaptação dos efeitos das alterações climáticas.

Direitos de importação: O Governo propõe introduzir em 2025 taxa mínima em sede de direito de importação, no contexto da adoção de medidas tendentes à racionalização de benefícios fiscais.

II - Incentivos e benefícios fiscais

Propõe-se a manutenção, em 2025, dos seguintes incentivos e benefícios fiscais:

  • Investigação e desenvolvimento empresarial;
  • Start-up Jovem; 

  • Reinvestimento de lucros;

  • Financiamento de empresas;

  • Emigrantes; 

  • Isenção na importação efetuada por autarquias locais;

  • Exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional;

  • Incentivos à importação de táxis;

  • Incentivos à importação de veículos de transporte coletivo de passageiros;

  • Importação de veículos pesados de transporte para turistas;

  • Importação de veículos todo o terreno para turismo de aventura;

  • Mobilidade elétrica;

  • Importação de equipamentos para certificação de qualidade;

  • Incentivo à construção de espaços para práticas do desporto;

  • Medidas fiscais e administrativas para implementação do projeto de cabos submarinos internacionais de fibra ótica;

  • Isenção do pagamento de taxas devidas por licenças de pesca pelas embarcações de pesca artesanal até 5 toneladas;

  • Incentivos aduaneiros no âmbito do projeto de implementação da televisão digital terrestre;

  • Incentivos ao ensino à distância;

  • Incentivos à microprodução e produção de energia renovável;

  • Incentivos à dessalinização de água e produção de energias renováveis destinados à agricultura irrigada;

  • Incentivos à importação de animais, alimentos, medicamentos, materiais de irrigação, estufas, equipamentos de transportes de alimentos e alfaias agrícolas;

  • Reciclagem de resíduos e à promoção de produtos alternativos a objetos de plástico de uso único;

  • Produção industrial de inertes;

  • Incentivos às embarcações de recreio e desporto;

  • Incentivo à atividade de conserva de pescado.

III -  Impostos Indiretos / Aduaneiros

IVA

  • Consumo de eletricidade e água: a taxa de IVA na transmissão de eletricidade e no fornecimento de água aos consumidores finais é de 8%.
  • Regime Especial de Aplicação do IVA na transmissão de bens e serviços, sujeitos a preços fixados por autoridade administrativa: Mantém-se em vigor.

Imposto sobre Consumos Especiais

  • Taxa específica sobre o tabaco: Proposto o aumento para 150 CVE (atualmente, 120 CVE), na importação e na produção nacional, devida por cada maço de cigarros;

  • Taxa específica sobre o álcool: Aumento da taxa específica relativamente às bebidas alcoólicas. 

Taxa Estatística Aduaneira: Mantém-se em vigor, incluindo as isenções e exclusões já previstas.




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