Cabo Verde – Orçamento do Estado 2021 – Proposta de lei: principais medidas fiscais

20/10/20

Em resumo

O Governo de Cabo Verde apresentou a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2021, da qual se destacam as seguintes medidas fiscais:

Propõe-se a redução para 10% (atualmente, 15%) da taxa do IVA aplicável:

  • Nas prestações de serviços de alojamento em estabelecimentos de tipo hoteleiro e similar e de restauração;
  • Às operações enquadradas no regime especial das agências operadoras turísticas, quando a entidade organizadora for uma micro, pequena ou média empresa residentes e todos os serviços combinados sejam prestados e realizados no território nacional, durante o ano de 2021. 

(i) Programa Start-up Jovem

1. Empresas enquadráveis no Programa Start-up Jovem

Propõe-se a manutenção dos incentivos fiscais aplicáveis às empresas enquadradas no Programa Start-up Jovem:

  • Taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC) de 2,5%, aplicável nos primeiros 5 anos de atividade, a contar de 1 de janeiro de 2021, no caso de empresas que prossigam atividades de tecnologias da informação (TIC) e de investigação e desenvolvimento (I&D), independentemente da localização da sede ou direção efetiva;
  • Taxa de IRPC de 5%, aplicável nos primeiros 5 anos de atividade, a contar de 1 de janeiro de 2021, para as restantes empresas elegíveis;
  • Isenção de direitos aduaneiros, Impostos sobre Consumos Especiais (ICE) e do IVA na importação de um veículo de transporte de mercadorias, com até 3 lugares da cabine, incluindo condutor, com idade não superior a 5 anos, destinados exclusivamente ao exercício da atividade;
  • Isenção de direitos na importação de matérias-primas e subsidiárias, materiais e produtos acabados e semiacabados destinados a incorporação em produtos fabricados no âmbito de projetos industriais desde que estejam certificadas e inscritas no Cadastro Industrial, durante a fase de instalação, ampliação ou remodelação;
  • Isenção de Imposto de Selo nos contratos de financiamento para o desenvolvimento das suas atividades;
  • Redução de 50% dos emolumentos devidos por atos notariais e de registo resultante da compra e venda de imóveis para as suas instalações.

Propõe-se também que as empresas beneficiárias deste regime cuja direção efetiva esteja situada fora das localidades dos concelhos da Praia, São Vicente, Sal e Boa Vista, beneficiem de uma dedução de 50% à coleta do IRPC (não aplicável às TIC e I&D).

Propõe-se ainda que as empresas beneficiárias deste regime beneficiem dos incentivos previstos nos artigos 13.º (isenção de Imposto Único sobre o Património – IUP), 15.º (isenção de direitos aduaneiros) e 35.º (formação, estágios e bolsas), todos do Código do Benefícios Fiscais, bem como dos incentivos às entidades empregadoras que contratem jovens.

As empresas beneficiárias deste regime deverão estar sujeitas ao pagamento da tributação autónoma nos termos do Código do IRPC.

2. Empresas que invistam em empresas enquadráveis no Programa Start-up Jovem

Propõe-se a manutenção dos incentivos ao financiamento das empresas, nomeadamente que as sociedades residentes ou não residentes com estabelecimento estável em Cabo Verde que realizem entradas de capital em dinheiro a favor de empresas elegíveis no âmbito das facilidades do Programa Start-up Jovem, ou em empresas sediadas em território municipal com a média do PIB per capita, nos últimos três anos, inferior à média nacional, bem como em micro e pequenas empresas, possam deduzir parte dessas entradas até o limite de 2% da coleta apurada no ano anterior, desde que se verifiquem os requisitos previstos na lei.

Este benefício não é cumulativo com o benefício à remuneração convencional do capital social, previsto no artigo 22.º do Código dos Benefícios Fiscais.

 

(ii) Aquisição de equipamentos e software de contabilidade e faturação

Para efeitos da determinação do rendimento tributável em sede de IRPC, propõe-se a majoração em 30% dos gastos realizados com a aquisição de equipamentos e software de contabilidade e faturação no processo de adesão à faturação eletrónica e instalação de Standard Audit File for Tax purposes (SAFT)-CV.

 

(iii) Criação de emprego

1. Contratação de jovens – primeiro emprego

Propõe-se a manutenção dos incentivos às entidades empregadoras que contratem jovens. Assim, as pessoas coletivas e singulares, enquadradas no regime de contabilidade organizada, que contratem jovens com idade não superior a 37 anos para o primeiro emprego, continuarão a beneficiar de isenção relativamente às prestações devidas pela entidade empregadora para os regimes obrigatórios de segurança.

2. Contratação de desempregados

Propõe-se que os sujeitos passivos enquadrados no regime de contabilidade organizada possam deduzir à coleta, o montante de 20.000$00 (vinte mil escudos) por contratação, por um período mínimo de 12 meses, de cada desempregado inscrito nos Centros de Emprego e Formação Profissional, no pressuposto que não exista eliminação líquida de postos de trabalho.

Este incentivo é cumulável com o benefício da criação de emprego estabelecido no artigo 34 do Código dos Benefícios Fiscais.

3. Estágios profissionais

Propõe-se a manutenção do incentivo direto aos estágios profissionais. Assim, os sujeitos passivos de IRPC e as pessoas singulares com contabilidade organizada podem deduzir à coleta, por cada estagiário contratado por um período mínimo de 6 meses, o montante de 20.000 CVE.

 

(iv) Incentivos à importação de veículos de transporte para turistas

Propõe-se a isenção de direitos aduaneiros, imposto sobre consumos especiais e IVA na importação de veículos pesados de transporte coletivo de passageiros devidamente equipados, com idade não superior a 6 anos, comportando mais de 30 assentos incluindo condutor, destinados ao transporte exclusivo de turistas e bagagens, quando importados por empresas detentoras de licença e alvará de transporte de turistas.

 

(v) Mobilidade elétrica

Propõe-se a manutenção da isenção de IVA, do imposto sobre consumos especiais e direito de importação, a importação de veículos elétricos, incluindo os de 2 rodas.

Propõe-se ainda a isenção de IVA e de direitos aduaneiros na importação de recarga de baterias para veículos elétricos, em estado novo, incluindo os seus conectores, proteções, cabos de ligação e contadores, destinados exclusivamente para o seu carregamento.

Estes veículos elétricos ficam também isentos de taxas de parqueamento os veículos.




© 
2020 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers Tax Services TLS, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.
 

Contacte-nos

Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner | Entrepreneurial & Private Business Leader | Membro da Comissão Executiva, PwC Portugal

Tel: +351 225 433 101

Leendert Verschoor

Leendert Verschoor

Transfer Pricing Partner, PwC Portugal

Tel: +351 917 887 221

Francisco  Raposo Magalhães

Francisco Raposo Magalhães

Senior Manager, PwC Portugal

Tel: +351 213 599 618

Siga-nos

Contacte-nos

Inforfisco

Informações, subscrição e apoio técnico, PwC Portugal

Tel: +351 213 599 616

Fechar