23/01/24
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 16/2024, de 23 de janeiro, que mantém o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), em 532 Euros.
Este valor é utilizado na fórmula de cálculo do valor patrimonial tributário, aplicando-se a todos os prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues em 2024.
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