ISP – Revisão e fixação dos valores das taxas

30/12/24

Em resumo

Foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 355-B/2024/1, de 27 de dezembro, que procede à atualização as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis  à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.


Detalhe

A Portaria agora publicada revê e fixa os valores das taxas do ISP, aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, prevendo que, em Portugal continental:

  • A taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é fixada no valor de € 481,26 por 1000 litros;

  • A taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é fixada no valor de € 337,21 por 1000 litros.

A presente Portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.





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Rosa Areias

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Hugo  Salgueirinho Maia

Hugo Salgueirinho Maia

Tax Partner – Indirect Tax, PwC Portugal

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