30/12/24
Foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 355-B/2024/1, de 27 de dezembro, que procede à atualização as taxas unitárias do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.
A Portaria agora publicada revê e fixa os valores das taxas do ISP, aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário, prevendo que, em Portugal continental:
A taxa do ISP aplicável, no continente, à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 11 41 a 2710 11 49, é fixada no valor de € 481,26 por 1000 litros;
A taxa do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é fixada no valor de € 337,21 por 1000 litros.
A presente Portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.
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