25/03/25
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março, que procede à transposição da Diretiva (UE) 2022/542, passando a incluir regras quanto à tributação dos serviços de eventos prestados por via digital, bem como alterações ao regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.
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