26/11/21
A Portaria n.º 268/2021 de 26 de novembro, que vem revogar a anterior Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 de dezembro, procede à revisão da regulamentação dos preços de transferência nas operações efetuadas entre um sujeito passivo do IRS ou do IRC e qualquer outra entidade, ao abrigo do artigo 63.º do Código do IRC.
A Portaria n.º 268/2021 de 26 de novembro, que vem revogar a anterior Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 de dezembro, procede à revisão da regulamentação dos preços de transferência nas operações efetuadas entre um sujeito passivo do IRS ou do IRC e qualquer outra entidade, ao abrigo do artigo 63.º do Código do IRC.
A Portaria vem acompanhar as alterações já introduzidas no artigo 63.º do Código do IRC, no que diz respeito, nomeadamente, aos requisitos para preparação da documentação de preços de Transferência, ao âmbito de aplicação do princípio de plena concorrência e à adoção do método mais apropriado na determinação dos preços de transferência, de acordo com os mais recentes desenvolvimentos da OCDE nesta matéria.
Obrigação de preparação do Dossier de Preços de Transferência
Master File/Local File ou Dossier Simplificado
Orientações suplementares
A Portaria entra em vigor a partir de 27 de novembro de 2021, com exceção do capítulo IV (requisitos para preparação do Dossier), que produz efeitos nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2021.
Existem outras alterações relevantes a nível técnico incluídas na Portaria cuja análise atenta se recomenda.
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