18/03/22
O Ofício-Circulado n.º 20240, de 17 de março de 2022, altera as taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável de 2021, para cobrança em 2022, nos Municípios de Figueira de Castelo Rodrigo, Oeiras, Cartaxo, Rio Maior, Caminha, Vila Nova de Cerveira e Moimenta da Beira.
Mantêm-se inalteradas as taxas de derrama nos demais municípios, previstas no Ofício-Circulado n.º 20237, de 17 de janeiro de 2022.
© 2022 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers Tax Services TLS, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.
Tax Lead Partner | Entrepreneurial & Private Business Leader | Membro da Comissão Executiva, PwC Portugal
Tel: +351 225 433 101