IRC – Taxas de derrama para cobrança em 2022 sobre o lucro tributável de 2021 – Alterações

18/03/22

Em resumo

O Ofício-Circulado n.º 20240, de 17 de março de 2022, altera as taxas de derrama incidentes sobre o lucro tributável de 2021, para cobrança em 2022, nos Municípios de Figueira de Castelo Rodrigo, Oeiras, Cartaxo, Rio Maior, Caminha, Vila Nova de Cerveira e Moimenta da Beira.

Mantêm-se inalteradas as taxas de derrama nos demais municípios, previstas no Ofício-Circulado n.º 20237, de 17 de janeiro de 2022. 




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Rosa Areias

Rosa Areias

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