26/11/21
A Portaria n.º 267/2021, de 26 de novembro, que vem revogar a anterior Portaria n.º 620-A/2008, de 16 de julho, procede à revisão da regulamentação dos procedimentos de celebração de acordos prévios sobre os preços de transferência (APPT), ao abrigo do artigo 138.º do Código do IRC.
A Portaria n.º 267/2021, de 26 de novembro, que vem revogar a anterior Portaria n.º 620-A/2008, de 16 de julho, procede à revisão da regulamentação dos procedimentos de celebração de acordos prévios sobre os preços de transferência (APPT), ao abrigo do artigo 138.º do Código do IRC.
A Portaria vem, não só, acompanhar as alterações já introduzidas no artigo 138.º do Código do IRC, mas também incorpora melhorias que decorreram da experiência obtida ao longo dos 10 anos desde a publicação deste instrumento. No entanto, mantém a sua essência: proporcionar uma base de segurança jurídica e de certeza, mediante a correta aplicação das regras de preços de transferência, evitando, em simultâneo, a dupla tributação, sempre que o cariz daquele instrumento assume a natureza de bilateral ou multilateral, à luz das orientações emanadas quer pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), quer pelo European Union Joint Transfer Pricing Forum.
Relembra-se, ainda, que os acordos de natureza bilateral ou multilateral só podem ser celebrados com Estados em que Portugal tenha celebrado uma convenção fiscal que incorpore disposição respeitante ao procedimento amigável (via convenção fiscal da OCDE ou convenção multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucro, também comumente designado por BEPS MLI).
Em relação às principais alterações, é de destacar:
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