27/08/24
O Despacho n.º 9971-A/2024, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, de 27 de agosto de 2024, aprova as novas tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e a pensões que deverão vigorar a partir de 1 de novembro de 2024.
São igualmente aprovadas novas tabelas de retenção na fonte de IRS a vigorar entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024.
Estas atualizações têm em vista refletir as alterações recentemente efetuadas ao Código do IRS, nomeadamente no que respeita à redução das taxas gerais, bem como à atualização do valor das deduções específicas.
A aprovação das tabelas de retenção na fonte de IRS a vigorar entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 visa compensar as retenções já efetuadas em relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à referida redução das taxas.
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