31/01/24
Foi publicada em Diário da República a Portaria 33/2024, de 31 de janeiro, que aprova a Declaração Mensal de Rendimentos (DMR) e respetivas instruções de preenchimento. Esta Portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
A DMR deve ser entregue à Administração Tributária pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
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