IRS – Modelo 39 – Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias

26/12/24

Em resumo

A Portaria n.º 350/2024/1, de 23 de dezembro, aprova a nova declaração Modelo 39 (Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias) e respetivas instruções de preenchimento a entregar pelas entidades devedoras de rendimentos.

Esta Portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.





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Rosa Areias

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Bruno Andrade Alves

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