26/12/24
A Portaria n.º 350/2024/1, de 23 de dezembro, aprova a nova declaração Modelo 39 (Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias) e respetivas instruções de preenchimento a entregar pelas entidades devedoras de rendimentos.
Esta Portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
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