IRS – Taxas de retenção na fonte aplicáveis na Região Autónoma dos Açores para 2024

25/01/24

Em resumo

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho 1017-A/2024, de 25 de janeiro de 2024, determina a aprovação das tabelas de retenção na fonte de IRS relativas aos rendimentos de trabalho dependente e pensões, auferidos por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores a vigorar em 2024.




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