IRS – Região Autónoma da Madeira: Taxas de retenção na fonte aplicáveis a partir de 1 de julho de 2022

29/07/22

Em resumo

O Despacho n.º 277/2022, do Secretário Regional das Finanças, de 27 de julho de 2022, atualiza e republica as tabelas de retenção na fonte de IRS relativas aos rendimentos de trabalho dependente e pensões, auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira.

As novas tabelas são aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.




© 
2022 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers Tax Services TLS, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.
 

Contacte-nos

Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

Tel: +351 225 433 101

Bruno Andrade Alves

Bruno Andrade Alves

Tax Partner – Individual Taxation, PwC Portugal

Tel: +351 213 599 671

Siga-nos

Contacte-nos

Inforfisco

Informações, subscrição e apoio técnico, PwC Portugal

Tel: +351 213 599 616

Fechar