IRS – Taxas de retenção na fonte aplicáveis na Região Autónoma da Madeira para 2024

10/01/24

Em resumo

Despacho n.º 4/2024, do Secretário Regional das Finanças, de 5 de janeiro de 2024, atualiza e republica as tabelas de retenção na fonte de IRS relativas aos rendimentos de trabalho dependente e pensões, auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira.

Até à entrada em vigor do diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024, aplicam-se as taxas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 194/2023, de 14 de junho, nos termos definidos no Despacho.




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