IRS – Rendimentos de pensões: Taxa de retenção na fonte aplicável a partir de 1 de julho de 2022 – Açores e Portugal Continental

28/06/22

Em resumo

Os Despachos n.º 7870-D/2022 e n.º 7870-E/2022, de 27 de junho de 2022, ambos do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aprovam as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, aplicáveis, a partir de 1 de julho de 2022, aos rendimentos de pensões auferidos por titulares residentes, respetivamente, na Região Autónoma dos Açores e em Portugal Continental, e que se encontrem nas condições previstas nos referidos despachos.  

Ambos os despachos entram em vigor a 28 de junho de 2022.




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