03/12/21
O Despacho n.º 11943-A/2021, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 2 de dezembro, aprova as tabelas de retenção na fonte a vigorar em 2022.
Estas tabelas são aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões, auferidos por titulares residentes em território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
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