Acordo político para um novo regime de tributação dos lucros das sociedades

12/10/21

Em resumo

No passado dia 8 de outubro, 136 dos 140 países membros do Inclusive Framework (IF) on BEPS da OCDE chegaram a um acordo que potencialmente implicará alterações profundas na tributação das sociedades a nível internacional.

O acordo alcançado assenta em dois pilares:

  • Pilar 1, ao abrigo do qual uma parte do resultado consolidado de determinadas empresas multinacionais será alocado às jurisdições de mercado (onde são realizadas as vendas). Aplicar-se-á às multinacionais com uma rentabilidade superior a 10% e um volume de negócios global superior a 20 mil milhões de Euros. A realocação corresponderá a 25% do lucro acima de 10% do resultado antes de impostos. 
  • Pilar 2, que prevê um sistema de tributação mínima por jurisdição, a uma taxa efetiva de imposto de 15%. Ficam abrangidas as empresas com um volume de negócios global acima de 750 milhões de Euros, podendo, por opção dos Estados da sede aplicar-se a empresas com volumes de negócios inferiores. 

Prevê-se que o Pilar 1 e o Pilar 2 produzam efeitos em 2023.

Saiba mais sobre esta importante iniciativa no Tax Policy Alert da PwC.




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