13/09/24
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro de 2024, que revoga a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (“CEAL”) e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local. É ainda facilitada a mobilidade geográfica, através de medidas em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
A revogação da CEAL e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local entram em vigor a 31 de dezembro de 2023.
O presente Decreto-Lei veio revogar a CEAL e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação de imposto municipal sobre imóveis (“IMI”), medidas que haviam sido introduzidas no pacote Mais-Habitação.
O Decreto-Lei mencionado procede também à introdução de medidas em sede de IRS com o objetivo de facilitar a mobilidade geográfica.
A publicação do referido Decreto-Lei, procede à alteração dos seguintes diplomas:
Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua redação atual, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas;
Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual;
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.
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