Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local - Revogação

13/09/24

Em resumo

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro de 2024, que revoga a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (“CEAL”) e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local. É ainda facilitada a mobilidade geográfica, através de medidas em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

A revogação da CEAL e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local entram em vigor a 31 de dezembro de 2023.


Em detalhe

O presente Decreto-Lei veio revogar a CEAL e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação de imposto municipal sobre imóveis (“IMI”), medidas que haviam sido introduzidas no pacote Mais-Habitação.

O Decreto-Lei mencionado procede também à introdução de medidas em sede de IRS com o objetivo de facilitar a mobilidade geográfica. 

 A publicação do referido Decreto-Lei, procede à alteração dos seguintes diplomas:

  • Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua redação atual, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas;

  • Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual;

  • Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual.




© 
2024 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers Tax Services TLS, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.
 

Contacte-nos

Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

Tel: +351 225 433 101

Jorge Figueiredo

Jorge Figueiredo

Tax Partner – Real Estate, PwC Portugal

Tel: +351 213 599 618

Siga-nos

Contacte-nos

Inforfisco

Informações, subscrição e apoio técnico, PwC Portugal

Tel: +351 213 599 616

Fechar