Conselho Europeu – Publicação das listas “negra” e “cinzenta” das Jurisdições não-cooperantes

Em resumo

No passado dia 5 de dezembro, foram anunciadas, pelo Conselho Europeu, duas listas de jurisdições tidas como não-cooperantes a nível fiscal:

  • Uma lista “negra”, com 17 jurisdições, que não satisfazem os critérios estabelecidos pela União Europeia; e
  • Uma lista “cinzenta”, que contempla 47 jurisdições que se comprometeram a alinhar as suas práticas, normas, transparência e governação fiscal de acordo com standards internacionais pretendidos.

Em detalhe
Fazem parte da lista “negra” os seguintes países:
  • Barbados;
  • Barém;
  • Coreia do Sul;
  • Emirados Árabes Unidos;
  • Grenada;
  • Guam;
  • Ilhas Marshall;
  • Macau;
  • Mongólia;
  • Namíbia;
  • Palau;
  • Panamá;
  • Tunísia;
  • Santa Lúcia;
  • Samoa Americana; e
  • Trindade e Tobago.


Da lista “cinzenta” fazem parte países como Cabo-Verde ou Suíça.




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