Região Autónoma da Madeira – Aprovado o Orçamento para 2024

30/07/24

Em resumo

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024. Consulte aqui o diploma.


Em detalhe

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

  • Para ano de 2024, mantêm-se em vigor as taxas de IRC, sendo alargada a taxa reduzida de IRC de 8,75% para os primeiros €50.000 de matéria coletável para as empresas qualificadas com startup, que cumpram cumulativamente um conjunto de requisitos.
  • Mantêm-se em vigor as taxas de derrama regional para o ano de 2024

  • As taxas de retenção na fonte para a generalidade dos pagamentos a não residentes é reduzida em 30% (i.e para 17,5%). Ficam excluídos desta redução os rendimentos de capitais pagos a entidades residentes em regimes fiscais claramente mais favoráveis ou contas abertas cujos titulares não sejam identificados.

  • São alargadas para o Código Fiscal do Investimento da RAM as alterações promovidas pela Lei do OE de 2024, nomeadamente no que respeita à possibilidade de inclusão dos custos salariais para o apuramento dos benefícios fiscais contratuais e do RFAI.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

  • Os limites de cada escalão do IRS são atualizados em 3%, sendo igualmente atualizadas as taxas entre o 1.º e o 5.º escalão.

  • É estabelecida uma redução de 30% face às taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS.

Imposto sobre o Valor Acrescentado

  • Descida da taxa reduzida de imposto de 5% para 4%.




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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

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