30/07/24
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M, de 29 de julho, aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2024. Consulte aqui o diploma.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Mantêm-se em vigor as taxas de derrama regional para o ano de 2024
As taxas de retenção na fonte para a generalidade dos pagamentos a não residentes é reduzida em 30% (i.e para 17,5%). Ficam excluídos desta redução os rendimentos de capitais pagos a entidades residentes em regimes fiscais claramente mais favoráveis ou contas abertas cujos titulares não sejam identificados.
São alargadas para o Código Fiscal do Investimento da RAM as alterações promovidas pela Lei do OE de 2024, nomeadamente no que respeita à possibilidade de inclusão dos custos salariais para o apuramento dos benefícios fiscais contratuais e do RFAI.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Os limites de cada escalão do IRS são atualizados em 3%, sendo igualmente atualizadas as taxas entre o 1.º e o 5.º escalão.
É estabelecida uma redução de 30% face às taxas liberatórias previstas no artigo 71.º do Código do IRS.
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Descida da taxa reduzida de imposto de 5% para 4%.
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