Apresentam-se de seguida as principais coimas devidas por contraordenações fiscais.
Os valores indicados aplicam-se a:
As coimas terão diferentes montantes em caso de dolo, ou no caso de contraordenações fiscais praticadas por pessoas singulares.
Contraordenação Fiscal | Coima (1) (2) | Juros compensatórios (3) | Juros de mora (4) |
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Falta ou atraso na entrega de declarações | |||
Falta de entrega das declarações de início, alterações ou cessação de atividade (IRC/IVA) | € 600 a € 7.500 |
N/A | N/A |
Falta ou atraso na entrega de declarações que visem determinar, avaliar e comprovar a matéria coletável (e.g. Modelo 22 e declarações periódicas de IVA) | € 300 a € 3.750 |
N/A | N/A |
Falta ou atraso na entrega da declaração relativa à transferência de fundos para países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável | € 500 a €5.000 | N/A | N/A |
Falta ou atraso na entrega da prestação tributária | |||
Falta ou atraso na entrega da prestação tributária (e.g. IVA, retenções na fonte, PPC, PAC, PEC, Imposto do Selo, IMT) | 30% a 100% do imposto devido |
4%/ano | 4,857%/ano |
Preços de Transferência | |||
Falta de apresentação do dossier de preços de transferência dentro do prazo estabelecido | € 1.000 a € 10.000, acrescida de 5% por cada dia de atraso |
N/A | N/A |
Troca automática de informações sobre contas financeiras | |||
Omissões ou inexatidões relativamente a informações comunicadas pelas instituições financeiras reportantes nos termos do Decreto-lei n.º 61/2013, de 10 de maio | € 500 a € 11.250 |
N/A | N/A |
Incumprimento dos procedimentos de diligência, registo e conservação de documentos, previstos no Decreto-lei n.º 61/2013, de 10 de maio | € 500 a |
N/A |
N/A |
Informação financeira e fiscal de grupos multinacionais (declaração por país) | |||
Falta de apresentação, no prazo que a AT fixar, da declaração de informação financeira e fiscal por país ou jurisdição relativa às entidades de um grupo multinacional | € 1.000 a € 10.000, acrescida de 5% por cada dia de traso |
N/A | N/A |
Falta ou atraso na apresentação de certificado de residência | |||
Atraso na apresentação de certificados de residência (Diretivas e Convenções para evitar a Dupla Tributação) | € 750 a € 3.750 |
N/A | N/A |
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes | |||
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes com imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição) | € 750 a € 22.500 |
4%/ano | N/A |
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes sem imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição) | € 187,5 a € 5.625 |
N/A | N/A |
Pedido de Informação Vinculativa | |||
Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa urgentes | € 750 a € 22.500 |
N/A | N/A |
Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa não urgentes | € 187,5 a € 5.625 |
N/A | N/A |
SAF-T PT | |||
Falta do modelo de exportação de ficheiros (SAF-T PT) | € 450 a € 22.500 |
N/A | N/A |
Regras de normalização contabilística | |||
Não organização da contabilidade de acordo com as regras de normalização contabilística | € 1.000 a € 10.000 |
N/A | N/A |
Atraso na execução da contabilidade, na escrituração de livros ou na elaboração de outros elementos de escrita, ou de registos | € 500 a €5.000 | N/A | N/A |
A produção de ficheiro normalizado de exportação de dados sem observância do modelo de estrutura de dados legalmente previsto | € 500 a €5.000 |
N/A | N/A |
Emissão/exigência de recibos ou faturas | |||
Falta ou atraso na emissão de recibos ou faturas | € 300 a € 3.750 |
N/A | N/A |
Não exigência da passagem ou emissão de faturas ou recibos | € 150 a € 2.000 |
N/A | N/A |
Não conservação de faturas ou recibos pelo período obrigatório | € 150 a € 2.000 |
N/A | N/A |
A falta ou atraso na comunicação dos elementos das faturas ou inventários | € 400 a € 10.000 |
N/A | N/A |
Falsidade informática | |||
Criação, cedência ou transação de programas informáticos concebidos com o objetivo de impedir ou alterar o apuramento da situação tributária do contribuinte | € 7.500 a € 37.500 |
N/A | N/A |
Falta de utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação certificados | € 3.000 a € 18.750 |
N/A | N/A |
Transação ou utilização de programas ou equipamentos informáticos de faturação que não observem os requisitos legalmente exigidos | € 3.000 a € 18.750 |
N/A | N/A |
Contas bancárias | |||
Falta de conta bancária de constituição obrigatória | € 540 a € 27.000 |
N/A | N/A |
Falta de realização de movimentos através de conta bancária nos termos legalmente previstos | € 360 a € 4.500 |
N/A | N/A |
Realização de pagamentos através de meios diferentes dos legalmente previstos | € 360 a € 4.500 |
N/A | N/A |
Caixa postal eletrónica | |||
Falta de comunicação ou comunicação fora do prazo legal da adesão à caixa postal eletrónica | € 100 a € 250 |
N/A | N/A |
RETGS | |||
Falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo legal das declarações previstas nas alíneas b) e d) do n.º 7 do artigo 69.º do Código do IRC | € 1.000 a € 22.500 |
N/A | N/A |
Representação fiscal | |||
Falta de designação de representante e designação que omita a aceitação expressa pelo representante | € 150 a € 7.500 |
N/A | N/A |
Falta de indicação pelo representante do não residente do gestor de bens e direitos | €150 a € 1.875 |
N/A | N/A |
(1) Verificadas determinadas condições, existe a possibilidade de redução das coimas.
(2) O montante da coima, em caso de negligência, não poderá ser inferior a € 50 (ou € 25, em caso de redução de coima), nem superior a € 45.000, se o contrário não resultar da lei.
(3) Devidos em caso de atraso da liquidação. Taxa anual de 4%. Os juros são contados dia a dia, de acordo com a seguinte fórmula: imposto x taxa de juro x número de dias em falta ÷ 365.
(4) Devidos em caso de atraso no pagamento do imposto. Taxa anual de 4,857% para 2018, fixada pelo Aviso n.º 235/2018, de 20 de dezembro de 2017, da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E.P.E.), publicado no Diário da República de 4 de janeiro de 2018.