O Imposto do Selo incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos, previstos na Tabela Geral, ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA.
Os factos acima mencionados serão ainda sujeitos a Imposto do Selo quando, ocorridos fora de Portugal, forem apresentados para efeitos legais em Portugal.
(1) Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2018, as taxas previstas são agravadas em 50%.
(2) Acresce uma taxa de 10% quando atribuídos em espécie.
Alguns factos beneficiam de isenção de Imposto do Selo, designadamente os a seguir mencionados, podendo a isenção estar condicionada à verificação de determinados requisitos:
Nota:
A disposição legal que prevê a isenção aplicável deve ser mencionada no respetivo documento.