O IMT é um imposto municipal incidente sobre as transmissões onerosas de bens imóveis situados em território português. Sobre tais transmissões poderá ainda incidir Imposto do Selo. A aquisição de mais de 75% do capital social de uma sociedade por quotas (bem como de um fundo de investimento imobiliário fechado de subscrição particular) que seja proprietária de imóveis situados em território português também determina a incidência de IMT.
Descrição | Taxa (%) |
---|---|
Prédios rústicos | 5 |
Outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas | 6,5 |
Adquirente residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares) | 10 |
Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação própria e permanente:
Valor (€) | Taxa Marginal (%) | Taxa Média (%) * |
---|---|---|
Até 92.407 | 0 | 0 |
+ 92.407 até 126.403 | 2 | 0,5379 |
+ 126.403 até 172.348 | 5 | 1,7274 |
+ 172.348 até 287.213 | 7 | 3,8361 |
+ 287.213 até 574.323 | 8 | – |
574.323 | 6 (taxa única) |
* No limite superior do escalão
Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação (não própria e permanente):
* No limite superior do escalão
Alguns factos beneficiam de isenção, designadamente os a seguir mencionados, podendo a isenção estar condicionada à verificação de determinados requisitos: