O Imposto do Selo incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos, previstos na Tabela Geral, ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA.
Os factos acima mencionados serão ainda sujeitos a Imposto do Selo quando, ocorridos fora de Portugal, forem apresentados para efeitos legais em Portugal.
Incidência |
Taxa (%) |
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Aquisição onerosa ou por doação de imóveis |
0,8 |
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Aquisição gratuita de bens por pessoas singulares (sucessões e doações) |
10 |
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Arrendamento ou subarrendamento (sobre um mês de renda) |
10 |
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Garantias (exceto se acessórias e simultâneas de contratos especialmente previstos na Tabela): |
Prazo < 1 ano – por cada mês ou fração |
0,04 |
Prazo >= 1 ano |
0,5 |
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Sem prazo ou prazo >= 5 anos |
0,6 |
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Utilização de crédito: |
Prazo < 1 por cada mês ou fração |
0,04 |
Prazo >= 1 ano |
0,5 |
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Prazo >= 5 anos |
0,6 |
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Prazo não determinado (v.g. conta corrente) – por mês sobre a média mensal da dívida |
0,04 |
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Crédito ao consumo (1) |
Prazo < 1 por cada mês ou fração |
0,128 |
Prazo >= 1 ano |
1,6 |
|
Prazo >= 5 anos |
1,6 |
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Prazo não determinado (v.g. conta corrente) – por mês sobre a média mensal da dívida |
0,128 |
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Operações efetuadas por instituições financeiras |
Juros, incluindo desconto de letras |
4 |
Comissões por garantias prestadas |
3 |
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Outras comissões por serviços financeiros, incluindo as taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões |
4 |
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Comissões por mediação de seguros |
2 |
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Letras e livranças sobre o valor com mínimo de € 1 |
0,5 |
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Trespasse de estabelecimento |
5 |
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Prémio de bingo (2) |
25 |
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Outros prémios (rifas, jogos do loto, sorteios ou concursos, com exceção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba 11.3 da Tabela Anexa ao Código do Imposto do Selo) (2) |
35 |
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Jogos sociais do Estado: incluídos no preço de venda da aposta |
4,5 |
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Jogos sociais do Estado - sobre a parcela do prémio que exceder € 5.000 |
20 |
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Organismos de investimento coletivo que invistam, exclusivamente, em instrumentos do mercado monetário e depósitos – sobre o referido valor, por cada trimestre |
0,0025 |
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Outros organismos de investimento coletivo – sobre o referido valor, por cada trimestre |
0,0125 |
(1) Relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2019, as taxas previstas são agravadas em 50%.
(2) Acresce uma taxa de 10% quando atribuídos em espécie.
Alguns factos beneficiam de isenção de Imposto do Selo, designadamente os a seguir mencionados, podendo a isenção estar condicionada à verificação de determinados requisitos:
Nota:
A disposição legal que prevê a isenção aplicável deve ser mencionada no respetivo documento.