Tipo de prédio |
Taxa (%) |
|
Prédios rústicos |
5 |
|
Prédios urbanos (exceto para habitação) e outras aquisições onerosas |
6,5 |
|
Prédios rústicos e urbanos (incluindo para habitação), quando o adquirente seja residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares) |
10 |
Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação própria e permanente |
||
Valor (€) |
Taxa Marginal (%) |
Taxa Média (%) * |
Até 92.407 |
0 |
0 |
+ 92.407 até 126.403 |
2 |
0,5379 |
+ 126.403 até 172.348 |
5 |
1,7274 |
+ 172.348 até 287.213 |
7 |
3,8361 |
+ 287.213 até 574.323 |
8 |
– |
+ 574.323 até 1.000.000 |
6 (taxa única) |
|
Superior a 1.000.000 |
7,5 (taxa única) |
*No limite superior do escalão
Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação (não própria e permanente): |
||
Valor (€) |
Taxa marginal (%) |
Taxa média (%) * |
Até 92.407 |
1 |
1 |
+ 92.407 até 126.403 |
2 |
1,2689 |
+ 126.403 até 172.348 |
5 |
2,2636 |
+ 172.348 até 287.213 |
7 |
4,1578 |
+ 287.213 até 550.836 |
8 |
– |
+Acima de 550.836 até 1.000.000 |
6 (taxa única) |
|
Superior a 1.000.000 |
7,5 (taxa única) |
*No limite superior do escalão