Guia Fiscal 2022 | Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Atualizado a 27 de julho de 2022

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Incidência

  • Transmissões onerosas de bens imóveis situados em território português.
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Taxas

Tipo de prédio

Taxa  (%)

 

Prédios rústicos

5

 

Prédios urbanos (exceto para habitação) e outras aquisições onerosas

6,5

 

Prédios rústicos e urbanos (incluindo para habitação), quando o adquirente seja residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares) ou seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade com domicílio em paraíso fiscal

10

 

Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação própria e permanente

Valor (€)

Taxa Marginal (%)

Taxa Média (%) *

Até 93.331

0

0

+ 93.331 até 127.667

2

0,5379

+ 127.667 até 174.071

5

1,7274

+ 174.071 até 290.085

7

3,8361

+ 290.085 até 580.066

8

+ 580.066 até 1.010.000

6 (taxa única)

Superior a 1.010.000

7,5 (taxa única)

*No limite superior do escalão


Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação (não própria e permanente):

Valor (€)

Taxa marginal (%)

Taxa média (%) *

Até 93.331

1

1

+ 93.331 até 127.667

2

1,2689

+ 127.667 até 174.071

5

2,2636

+ 174.071 até 290.085

7

4,1578

+ 290.085 até 556.344

8

+Acima de 556.344 até 1.010.000

6 (taxa única)

Superior a 1.010.000

7,5 (taxa única)

*No limite superior do escalão

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Isenções e reduções

  • Aquisição de prédios para revenda por sociedades imobiliárias;
  • Aquisição de prédios urbanos destinados/objeto de reabilitação urbanística;
  • Operações de reestruturação ou acordos de cooperação;
  • Aquisição de prédios classificados como de interesse nacional/público/municipal;
  • Aquisições de prédios que constituam investimento relevante, no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).

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