ᐅ Atualizado a 17 de outubro de 2023
Contraordenação |
Coimas (1) |
---|---|
Falta de entrega das declarações de início, alterações ou cessação de atividade (IRC/IVA) |
€ 600 a € 7.500 |
Falta ou atraso na apresentação de declarações no âmbito do RETGS – Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades |
€ 1.000 a € 22.500 |
Falta ou atraso na entrega de declarações que visem determinar, avaliar e comprovar a matéria coletável (e.g. Modelo 22 de IRC e declarações periódicas de IVA) |
€ 300 a € 3.750 |
Falta, atraso, omissões e inexatidões na entrega da declaração relativa à transferência de fundos para países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável |
€ 6.000 a € 165.000 |
Falta, atraso, omissões e inexatidões na entrega da declaração relativa ao valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e débito ou por outros meios de pagamento eletrónico | € 6.000 a € 165.000 |
Falta ou atraso na entrega da prestação tributária (e.g. IVA, retenções na fonte, pagamentos por conta, pagamentos adicionais por conta, pagamento especial por conta , Imposto do Selo, IMT, etc) (2) (3) |
30% a 100% |
Falta de apresentação da documentação de preços de transferência dentro do prazo legal estabelecido pela Administração Tributária |
€ 1.000 a € 10.000, |
Falta de apresentação, no prazo fixado pela AT, da declaração financeira e fiscal por país (Country by Country Report) relativa às entidades de um grupo multinacional ou da declaração de comunicação da identificação da entidade declarante |
€ 1.000 a € 10.000, |
Emissão de certificados de residência fora do prazo lega (Diretivas da União Europeia e Convenções para evitar a Dupla Tributação) |
€ 750 a € 3.750 |
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes com imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição) (2) |
€ 750 a € 22.500 |
Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes sem imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição) |
€ 187,5 a € 5.625 |
Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa urgentes |
€ 750 a € 22.500 |
Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa não urgentes |
€ 187,5 a € 5.625 |
Falta do modelo de exportação de ficheiros (SAF-T PT) |
€ 450 a € 22.500 |
Produção de ficheiro normalizado de exportação de dados sem observância do modelo de estrutura de dados legalmente previsto | € 500 a € 5.000 |
Falta de utilização de programas ou equipamentos de faturação certificados | € 3.000 a € 18.750 |
Não organização da contabilidade de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística |
€ 1.000 a € 10.000 |
Atraso na execução da contabilidade, na escrituração de livros ou na elaboração de outros elementos de escrita, ou de registos |
€ 500 a € 5.000 |
Falta ou atraso na emissão de recibos ou faturas |
€ 300 a € 3.750 |
Não exigência da emissão de faturas ou recibos |
€ 150 a € 2.000 |
Não conservação de faturas ou recibos pelo período obrigatório |
€ 150 a € 2.000 |
Falta ou atraso na comunicação dos elementos das faturas ou inventários |
€ 400 a € 10.000 |
Falta de conta bancária de constituição obrigatória |
€ 540 a € 27.000 |
Falta de realização de movimentos através de conta bancária |
€ 360 a € 4.500 |
Realização de pagamentos em numerário que excedam os limites legalmente previstos |
€ 360 a € 4.500 |
Falta de designação de representante e designação que omita a aceitação expressa pelo representante |
€ 150 a € 7.500 |
Falta de indicação pelo representante do não residente do gestor de bens e direitos |
€ 150 a € 3.750 |
(1) As coimas indicadas aplicam-se a pessoas coletivas, a título de negligência. Em caso de negligência, o montante das coimas não poderá ser inferior a € 50 (ou € 25, em caso de redução de coima), nem superior a € 45.000, se o contrário não resultar da lei. Os valores apresentados serão diferentes em caso de dolo, ou em caso de contraordenações fiscais praticadas por pessoas singulares. A redução de coimas é possível em determinadas condições.
(2) São devidos juros compensatórios em caso de atraso da liquidação, à taxa anual de 4%. Os juros compensatórios são contados dia a dia, de acordo com a seguinte fórmula: (imposto * taxa de juro x número de dias em falta) ÷ 365.
(3) São devidos juros de mora em caso de atraso no pagamento do imposto, à taxa anual de 5,997%.
© 2023 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers Tax Services TLS, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.