Guia Fiscal 2023 – Imposto do Selo

ᐅ Atualizado a 17 de outubro de 2023

Incidência

O Imposto do Selo incide sobre os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos, previstos na Tabela Geral, ocorridos em Portugal e não sujeitos ou isentos de IVA.

Os factos acima mencionados serão ainda sujeitos a Imposto do Selo quando, ocorridos fora de Portugal, forem apresentados para efeitos legais em Portugal.

Incidência Taxa (%)
Aquisição onerosa ou por doação de imóveis 0,8
Aquisição gratuita de bens por pessoas singulares (sucessões e doações) 10
Arrendamento ou subarrendamento (sobre um mês de renda) 10
Garantias (exceto se acessórias e simultâneas de contratos especialmente previstos na Tabela): Prazo < 1 ano – por cada mês ou fração
Prazo >= 1 ano
Sem prazo ou prazo >= 5 anos
0,04
0,5
0,6
Utilização de crédito: Prazo < 1 por cada mês ou fração Prazo >= 1 ano
Prazo >= 5 anos
Prazo não determinado (v.g. conta corrente) – por mês sobre a média mensal da dívida
0,04
0,5
0,6
0,04
Crédito ao consumo (as taxas indicadas são ainda agravadas em 50% para 2022) Prazo < 1 por cada mês ou fração
Prazo >= 1 ano
Prazo >= 5 anos
Prazo não determinado (v.g. conta corrente) – por mês sobre a média mensal da dívida
0,141
1,76
1,76
0,141
Operações efetuadas por instituições financeiras Juros, incluindo desconto de letras
Comissões por garantias prestadas
Outras comissões por serviços financeiros, incluindo as taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões
Comissões por mediação de seguros
4
3
4


2
Letras e livranças sobre o valor com mínimo de € 1 0,5
Trespasse de estabelecimento 5
Prémio de bingo (1) 25
Outros prémios (rifas, jogos do loto, sorteios ou concursos, com exceção dos prémios dos jogos sociais previstos na verba 11.3 da Tabela Anexa ao Código do Imposto do Selo)(2) 35
Jogos sociais do Estado: incluídos no preço de venda da aposta 4,5
Jogos sociais do Estado – sobre a parcela do prémio que exceder € 5.000 20
Organismos de investimento coletivo que invistam, exclusivamente, em instrumentos do mercado monetário e depósitos – sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0025
Outros organismos de investimento coletivo – sobre o referido valor, por cada trimestre 0,0125

(1) Acresce uma taxa de 10% quando atribuídos em espécie.

Isenções

Alguns factos beneficiam de isenção de Imposto do Selo, condicionada à verificação de determinados requisitos – entre outros (1):

  • Garantias das operações de bolsa sobre valores mobiliários e derivados;
  • Operações entre instituições financeiras;
  • Empréstimos por prazo não superior a um ano, destinados à cobertura de carências de tesouraria, concedidos por sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo;
  • Operações de gestão centralizada de tesouraria, por prazo não superior a um ano, no âmbito de um contrato de gestão centralizada de tesouraria, entre sociedades em relação de domínio ou grupo;
  • Suprimentos, incluindo os respetivos juros;
  • Juros por empréstimo para habitação própria;
  • Transmissão gratuita de bens ao cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes;
  • Reporte de valores mobiliários em bolsa;
  • Operações de concentração ou cooperação;
  • Garantias prestadas ao Estado e ao Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.;
  • Aquisições de imóveis que constituam investimento relevante no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI);
  • Atos ou contratos necessários à realização dos projetos de investimento no âmbito dos benefícios fiscais contratuais previstos no Código Fiscal ao Investimento;
  • Operações de exportação, incluindo apólices de seguros, garantias das obrigações e garantias prestadas pelo Estado, direta ou indiretamente, no âmbito de instrumentos de direito internacional.

(1) Lista não exaustiva.


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