ᐅ Atualizado a 17 de outubro de 2023
Transmissões onerosas de bens imóveis situados em território português.
Tipo de prédio |
Taxa (%) |
---|---|
Prédios rústicos |
5 |
Prédios urbanos (exceto para habitação) e outras aquisições onerosas |
6,5 |
Prédios rústicos e urbanos (incluindo para habitação), quando o adquirente seja residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares) ou seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade com domicílio em paraíso fiscal |
10 |
Valor (€) |
Taxa Marginal (%) |
Taxa Média (%) * |
---|---|---|
Até 97.064 |
0 |
0 |
+ 97.064 até 132.774 |
2 |
0,5379 |
+ 132.774 até 181.034 |
5 |
1,7274 |
+ 181.034 até 301.688 |
7 |
3,8361 |
+ 301.688 até 603.289 |
8 |
– |
+ 603.289 até 1.050.400 |
6 (taxa única) |
|
Superior a 1.050.400 |
7,5 (taxa única) |
* No limite superior do escalão.
Valor (€) |
Taxa marginal (%) |
Taxa média (%) * |
---|---|---|
Até 97.064 |
1 |
1 |
+ 97.064 até 132.77 |
2 |
1,2689 |
+ 132.77 até 181.034 |
5 |
2,2636 |
+ 181.034 até 301.688 |
7 |
4,1578 |
+ 301.688 até 578.598 |
8 |
– |
+ 578.598 até 1.050.400 |
6 (taxa única) |
|
Superior a 1.050.400 |
7,5 (taxa única) |
* No limite superior do escalão.
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