Guia Fiscal 2023 – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

ᐅ Atualizado a 17 de outubro de 2023

Incidência

Transmissões onerosas de bens imóveis situados em território português.

Taxas

Tipo de prédio

Taxa (%)

Prédios rústicos

5

Prédios urbanos (exceto para habitação) e outras aquisições onerosas

6,5

Prédios rústicos e urbanos (incluindo para habitação), quando o adquirente seja residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares) ou seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade com domicílio em paraíso fiscal

10

Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação própria e permanente

Valor (€)

Taxa Marginal (%)

Taxa Média (%) *

Até 97.064

0

0

+ 97.064 até 132.774

2

0,5379

+ 132.774 até 181.034

5

1,7274

+ 181.034 até 301.688

7

3,8361

+ 301.688 até 603.289

8

+ 603.289 até 1.050.400

6 (taxa única)

Superior a 1.050.400

7,5 (taxa única)

* No limite superior do escalão.

Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação (não própria e permanente):

Valor (€)

Taxa marginal (%)

Taxa média (%) *

Até 97.064

1

1

+ 97.064 até 132.77

2

1,2689

+ 132.77 até 181.034

5

2,2636

+ 181.034 até 301.688

7

4,1578

+ 301.688 até 578.598

8

+ 578.598 até 1.050.400

6 (taxa única)

Superior a 1.050.400

7,5 (taxa única)

* No limite superior do escalão.
 

Isenções e reduções

  • Aquisição de prédios para revenda por sociedades imobiliárias;
  • Aquisição de prédios urbanos destinados/objeto de reabilitação urbanística;
  • Operações de reestruturação ou acordos de cooperação;
  • Aquisição de prédios classificados como de interesse nacional/público/municipal;
  • Aquisições de prédios que constituam investimento relevante, no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
     

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