ᐅ Atualizado a 08 de agosto de 2024
Transmissões onerosas de bens imóveis situados em território português.
Tipo de prédio |
Taxa (%) |
---|---|
Prédios rústicos |
5 |
Prédios urbanos (exceto para habitação) e outras aquisições onerosas |
6,5 |
Prédios rústicos e urbanos (incluindo para habitação), quando o adquirente seja residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares) ou seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade com domicílio em paraíso fiscal |
10 |
Valor (€) |
Taxa Marginal (%) |
Taxa Média (%) * |
---|---|---|
Até 101.917 |
0 |
0 |
+ 101.917 até 139.412 |
2 |
0,5379 |
+ 139.412 até 190.086 |
5 |
1,7274 |
+ 190.086 até 316.772 |
7 |
3,8361 |
+ 316.772 até 633.453 |
8 |
– |
+ 633.453 até 1.102.920 |
6 (taxa única) |
|
Superior a 1.102.920 |
7,5 (taxa única) |
* No limite superior do escalão.
Valor (€) |
Taxa marginal (%) |
Taxa média (%) * |
---|---|---|
Até 101.917 |
1 |
1 |
+ 101.917 até 139.412 |
2 |
1,2689 |
+ 139.412 até 190.086 |
5 |
2,2636 |
+ 190.086 até 316.772 |
7 |
4,1578 |
+ 316.772 até 607.528 |
8 |
– |
+ 607.528 até 1.102.920 |
6 (taxa única) |
|
Superior a 1.102.920 |
7,5 (taxa única) |
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