Atualizado a 1 de janeiro de 2025

Guia Fiscal 2025 – Contraordenações fiscais

Contraordenações fiscais

Contraordenação

Coimas (€) (1)

Falta de entrega das declarações de início, alteração ou cessação de atividade (IRC/IVA) 

600 a 7.500

Falta ou atraso na apresentação de declarações no âmbito do RETGS – Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades 

1.000 a 22.500

Falta ou atraso na entrega de declarações que visem determinar, avaliar e comprovar a matéria coletável (e.g. Modelo 22 de IRC  e declarações periódicas de IVA) 

300 a 3.750

Falta, atraso, omissões e inexatidões na entrega da declaração relativa à transferência de fundos para países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável

6.000 a 165.000

Falta, atraso, omissões e inexatidões na entrega da declaração relativa ao valor dos fluxos de pagamentos com cartões de crédito e débito ou por outros meios de pagamento eletrónico 

6.000 a 165.000

Falta ou atraso na entrega da prestação tributária (e.g. IVA, retenções na fonte, pagamentos por conta, pagamentos adicionais por conta, pagamento especial por conta , Imposto do Selo, IMT, etc) (2) (3)

30% a 100%
do imposto devido

Falta de apresentação da documentação de preços de transferência dentro do prazo legal estabelecido pela Administração Tributária 

1.000 a 10.000,
acrescida de 5%
por cada dia de atraso

Falta de apresentação, no prazo fixado pela AT, da declaração financeira e fiscal por país (Country by Country Report) relativa às entidades de um grupo multinacional ou da declaração de comunicação da identificação da entidade declarante  

1.000 a 10.000,
acrescida de 5%
por cada dia de atraso

Emissão de certificados de residência fora do prazo lega (Diretivas da União Europeia e Convenções para evitar a Dupla Tributação)

750 a 3.750

Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes com imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição) (2)  

750 a 22.500

Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes sem imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição)  

187,5 a 5.625

Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa urgentes  

750 a 22.500

Omissões ou inexatidões relativamente a atos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa não urgentes  

187,5 a 5.625

Falta do modelo de exportação de ficheiros (SAF-T PT)  

450 a 22.500

Produção de ficheiro normalizado de exportação de dados sem observância do modelo de estrutura de dados legalmente previsto 

500 a 5.000

Falta de utilização de programas ou equipamentos de faturação certificados

3.000 a 18.750

Não organização da contabilidade de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística 

1.000 a 10.000

Atraso na execução da contabilidade, na escrituração de livros ou na elaboração de outros elementos de escrita, ou de registos  

500 a 5.000

Falta ou atraso na emissão de recibos ou faturas 

300 a 3.750

Não exigência da emissão de faturas ou recibos 

150 a 2.000

Não conservação de faturas ou recibos pelo período obrigatório 

150 a 2.000

Falta ou atraso na comunicação dos elementos das faturas ou inventários 

400 a 10.000

Falta de conta bancária de constituição obrigatória

540 a 27.000

Falta de realização de movimentos através de conta bancária 

360 a 4.500

Realização de pagamentos em numerário que excedam os limites legalmente previstos 

360 a 4.500

Falta de designação de representante e designação que omita a aceitação expressa pelo representante 

150 a 7.500

Falta de indicação pelo representante do não residente do gestor de bens e direitos  

150 a 3.750

(1) As coimas indicadas aplicam-se a pessoas coletivas, a título de negligência. Em caso de negligência, o montante das coimas não poderá ser inferior a 50 € (ou 25 €, em caso de redução de coima), nem superior a 45.000 €, se o contrário não resultar da lei. Os valores apresentados serão diferentes em caso de dolo ou de contraordenações fiscais praticadas por pessoas singulares. A redução de coimas é possível em determinadas condições.
(2) São devidos juros compensatórios em caso de atraso da liquidação, à taxa anual de 4%. Os juros compensatórios são contados dia a dia, de acordo com a seguinte fórmula: (imposto * taxa de juro * número de dias em falta) ÷ 365.
(3) São devidos juros de mora em caso de atraso no pagamento do imposto, à taxa anual de 8,876%.
 
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