Transmissões onerosas de bens imóveis situados em território português.
Tipo de prédio |
Taxa (%) |
---|---|
Prédios rústicos |
5 |
Prédios urbanos (exceto para habitação) e outras aquisições onerosas |
6,5 |
Prédios rústicos e urbanos (incluindo para habitação), quando o adquirente seja residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares) ou seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade com domicílio em paraíso fiscal |
10 |
Valor (€) |
Taxa Marginal (%) |
Taxa Média (%) * |
---|---|---|
Até 104.261 |
0 |
0 |
+ 104.261 até 142.618 |
2 |
0,5379 |
+ 142.618 até 194.458 |
5 |
1,7274 |
+ 194.458 até 324.058 |
7 |
3,8361 |
+ 324.058 até 648.022 |
8 |
– |
+ 648.022 até 1.128.287 |
6 (taxa única) |
|
Superior a 1.128.287 |
7,5 (taxa única) |
Valor (€) |
Taxa marginal (%) |
Taxa média (%) * |
---|---|---|
Até 104.261 |
1 |
1 |
+ 104.261até 142.618 |
2 |
1,2689 |
+ 142.618 até 194.458 |
5 |
2,2636 |
+ 194.458 até 324.058 |
7 |
4,1578 |
+ 324.058 até 621.501 |
8 |
– |
+ 621.501 até 1.128.287 |
6 (taxa única) |
|
Superior a 1.128.287 |
7,5 (taxa única) |