Atualizado a 1 de janeiro de 2025

Guia Fiscal 2025 – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Incidência do IMT

Transmissões onerosas de bens imóveis situados em território português.

Taxas de IMT

Taxas consoante a tipologia de prédio

Tipo de prédio

Taxa (%)

Prédios rústicos

5

Prédios urbanos (exceto para habitação) e outras aquisições onerosas

6,5

Prédios rústicos e urbanos (incluindo para habitação), quando o adquirente seja residente em paraíso fiscal (exceto pessoas singulares) ou seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade com domicílio em paraíso fiscal

10


Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação própria e permanente

Valor (€)

Taxa Marginal (%)

Taxa Média (%) *

Até 104.261

0

0

+ 104.261 até 142.618

2

0,5379

+ 142.618 até 194.458

5

1,7274

+ 194.458 até 324.058

7

3,8361

+ 324.058 até 648.022

8

+ 648.022 até 1.128.287

6 (taxa única)

Superior a 1.128.287

7,5 (taxa única)

* No limite superior do escalão.


Prédios urbanos ou frações autónomas de prédio urbano destinados exclusivamente a habitação não própria e permanente

Valor (€)

Taxa marginal (%)

Taxa média (%) *

Até 104.261

1

1

+ 104.261até 142.618

2

1,2689

+ 142.618 até 194.458

5

2,2636

+ 194.458 até 324.058

7

4,1578

+ 324.058 até 621.501

8

+ 621.501 até 1.128.287

6 (taxa única)

Superior a 1.128.287

7,5 (taxa única)

Isenções e reduções de IMT

  • Aquisição de prédios para revenda por sociedades imobiliárias.
  • Aquisição de prédios urbanos destinados/objeto de reabilitação urbanística.
  • Operações de reestruturação ou acordos de cooperação.
  • Aquisição de prédios classificados como de interesse nacional/público/municipal.
  • Aquisições de prédios que constituam investimento relevante, no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI).
  • Primeira aquisição de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano, até 324.058 €, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, por sujeitos passivos até aos 35 anos de idade que não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição. Para imóveis cujo valor tributável seja superior a 324.058 € e até 648.022 €, aplica-se uma taxa marginal de IMT de 8%.
     
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