As contribuições para a segurança social incidem sobre as remunerações (em regra efetivas, em alguns casos, convencionadas) dos:
Descrição |
Trabalhador |
Empresa |
---|---|---|
Trabalhadores por conta de outrem |
11% |
23,75% |
Jovens em férias escolares |
– |
26,1% |
Deficientes contratados por tempo indeterminado (1) |
11% |
11,90% |
Desemprego de muita longa duração |
11% |
(2) |
1.º Emprego e Desemprego de longa duração |
11% |
(3) |
Trabalhadores em pré-reforma cujo acordo estabelece: 1) a suspensão da prestação de trabalho 2) a redução da prestação de trabalho |
18,30% |
8,60% Mantém taxa fixada no momento da pré-reforma |
Pensionistas em atividade: 1) Velhice 2) Invalidez |
|
|
Membros de Órgãos Estatutários (4) |
9,3%/11% |
20,3%/23,75% |
Trabalhadores independentes/empresários |
21,4%/25,2% (5) |
7%/10% (6) |
Destacamentos temporários: Para o Estrangeiro Para Portugal |
(7) (8) |
– |
Descrição |
Segurança Social |
||
---|---|---|---|
Com incidência |
Sem incidência |
||
Vencimentos, subsídios de férias e Natal, comissões |
X |
– |
|
Órgãos sociais |
X (base mínima de 1 IAS) (1) |
– |
|
Abono para falhas |
– |
até 5% da remuneração mensal |
|
Ajudas de custo para deslocações em Portugal |
Diretores |
– |
até 69,19 €/dia |
Outros |
– |
até 62,75 €/dia |
|
Ajudas de custo para deslocações no estrangeiro |
Diretores |
– |
até 167,07 €/dia |
Outros |
– |
até 148,91 €/dia |
|
Carro próprio – pagamento de km's |
– |
até 0,40 €/Km |
|
Carro de serviço – aquisição/utilização particular |
X (2) |
– |
|
Despesas de viagem não conexas com a atividade |
X |
– |
|
Empréstimos concedidos pela empresa – à habitação própria |
X |
– |
|
Empréstimos concedidos por outra entidade – juros são suportados pela empresa (na totalidade ou em parte) |
X |
– |
|
Empréstimos concedidos pela empresa – outros |
X |
– |
|
Gratificações extraordinárias/gratificações de balanço |
X (3) |
– |
|
Horas extraordinárias/gratificações regulares |
X |
– |
|
Isenção de horário de trabalho/diuturnidades |
X |
– |
|
Indemnização por cessação contrato de trabalho |
– |
até (rem. média dos últimos 12 meses) * anos trabalho (4) |
|
Pré-reformas |
X |
– |
|
Seguros de reforma |
– |
X |
|
Planos de compra de ações |
– |
X (5) |
|
Subsídio de refeição |
– |
até 6,00 €/dia |
|
Vales de refeição |
– |
até 10,20 €/dia |
|
“Vales infância” |
– |
X |
|
“Vales educação” |
– |
X |
|
Subsídio de renda |
X |
– |
|
Utilização de casa de habitação permanente disponibilizada pela entidade empregadora |
– |
Até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento |
|
Subsídio da empresa (doença, educação...) |
– |
X |
Os trabalhadores de países com os quais Portugal assinou uma Convenção sobre Segurança Social, e que se encontrem temporariamente a trabalhar em Portugal, podem obter isenção do pagamento de contribuições em Portugal.
País |
Isenção (meses) (1) |
---|---|
Andorra |
24 |
Angola |
24 (4) |
Argentina |
12 |
Austrália |
48 |
Brasil |
60 |
Cabo Verde |
24 |
Canadá |
24 |
Canadá-Quebeque |
24 |
Chile |
36 |
Estados da UE, EEE e Suíça |
24 (2) |
Estados Unidos da América |
60 |
Filipinas |
24 |
Guiné-Bissau |
24 (4) |
Ibero-Americana |
12 (3) (5) |
Índia |
60 |
Marrocos |
36 |
Moçambique |
24 |
Moldova |
24 |
Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey, Alderney, Herm, Jethou e Man) |
12 |
Reino Unido |
24 |
S. Tomé e Príncipe |
24 (4) |
Timor-Leste |
24 |
Tunísia |
24 |
Turquia |
12 |
Ucrânia |
12 |
Uruguai |
12 |
Venezuela |
24 |
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