Proposta de Lei do Orçamento do Estado 2025

Impostos Indiretos

Impostos Indiretos - OE 2025
  • Outubro 10, 2024

Consulte a análise da PwC ao Orçamento do Estado para 2025, no âmbito dos Impostos Indiretos (IVA, IEC, IUC e ISV).

Fique a par de todas as alterações propostas.
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Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Isenções

É prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a isenção aplicável à transmissão de:

  • adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola; e
  • produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas.

Todas estas isenções conferem o direito à dedução.
 

Autorização legislativa – Taxa reduzida para empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis de habitação

O Governo fica autorizado, durante o ano de 2025, a alterar a verba 2.18 da Lista I anexa Código do IVA no sentido de:

(i) prever que estas empreitadas são definidas segundo critérios estabelecidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação; e
(ii) excluir do seu âmbito os serviços relativos a imóveis destinados a habitação cujo valor exceda o limite compatível com a prossecução das políticas sociais de habitação do Governo.
 

Restituição de montante equivalente ao IVA

As entidades titulares de sapadores florestais, integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, passam a poder beneficiar da restituição de montante equivalente ao IVA, quando não possam exercer o direito à dedução.

Previsão de alterações na taxa reduzida de IVA para construção de habitação.

Impostos Especiais de Consumo (IEC)

Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas não alcoólicas adicionadas de açúcar (IABA)

É prorrogada até 31 de dezembro de 2025 a redução da taxa de IABA (aplicando apenas 25% do imposto) a licores e «crème de», às aguardentes destiladas e aguardente de frutos (em determinadas categorias e com certas características indicadas no anexo ii do Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008), desde que sejam fabricados exclusivamente a partir dos frutos do medronheiro e produzidos e destilados nos concelhos já previstos na legislação em vigor. 
 

Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

Os produtos petrolíferos e energéticos prejudiciais para o ambiente, quando utilizados na produção de eletricidade, eletricidade e calor (cogeração) e gás de cidade, quer em termos de ISP, quer em termos de adicionamento de CO2, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores passam a ser tributados em 100%, acabando as isenções parciais.

Certos produtos utilizados em instalações sujeitas a um acordo de racionalização dos consumos de energia (ARCE), outrora tributados a uma taxa correspondente a 65% da taxa de carbono, passam a ser tributados a 100%.

O gás natural (NC 2711) utilizado para produção de eletricidade, eletricidade e calor (cogeração) e gás de cidade, por entidades que desenvolvam tais atividades como sua atividade principal, no Continente, mantém o nível de tributação.

É introduzida uma disposição transitória, ao abrigo da qual, em 2025, o gasóleo colorido e marcado pode ser consumido por veículos utilizados por equipas de sapadores florestais integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Esta medida fica condicionada à autorização das instituições europeias.

Agravamento considerável do ISP e da taxa de carbono.

Imposto sobre o Tabaco

Prevê-se que o imposto mínimo total de referência sobre os cigarros corresponda à tributação média nacional, passando a desconsiderar-se, para este efeito, a tributação média europeia.

Foi também alterado o imposto mínimo aplicável às cigarrilhas, ficando este definido como 50% do imposto mínimo sobre os cigarros, aplicável aos cigarros vendidos ao preço médio ponderado dos mesmos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 103.º.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Mantém-se em vigor o adicional ao IUC.

Imposto sobre Veículos (ISV)

Deixam de ser tributados no regime normal e passam a estar tributados a uma taxa intermédia de 25% os automóveis ligeiros de passageiros com motores híbridos plug-in, cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25 quilómetros, matriculados noutro Estado-Membro da UE entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020.

Passa a estar harmonizado o tempo de uso considerado para efeitos de aplicação da percentagem de redução relativa às componentes de cilindrada e ambiental para os veículos usados portadores de matrículas definitivas comunitárias atribuídas por outros Estados-Membros da União Europeia.

O sujeito passivo fica dispensado do pagamento de uma taxa para requerer o recálculo do imposto nos casos em que discorde da liquidação provisória emitida pela alfândega.

Proposta de Lei do OE 2025

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Orçamento do Estado 2025

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Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

Tel: +351 225 433 101

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