Imposto do Selo

Imposto do Selo

Tributação do crédito ao consumo

A norma que prevê o agravamento em 50% das taxas de Imposto do Selo sobre o crédito ao consumo é prorrogada até 31 de dezembro de 2019. Esta prorrogação é acompanhada pelo aumento das taxas base.

Assim, as taxas de Imposto do Selo sobre o crédito ao consumo serão aumentadas para (i) 0,192% no caso do crédito de prazo inferior a um ano, por cada mês ou fração (atualmente 0,12%); (ii) 2,4% no caso do crédito de prazo igual ou superior a um ano, bem como no caso do crédito de prazo igual ou superior a cinco anos (atualmente 1,5% para ambos os casos). No caso do crédito por prazo indeterminado, a taxa aplicável sobre a média mensal da dívida passará para 0,192% (atualmente 0,12%).

Organismos de Investimento Coletivo em Recursos Florestais

É estabelecida uma isenção para as aquisições onerosas do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, relativas a prédios rústicos destinados à exploração florestal, desde que não sejam transmitidos nos dois anos subsequentes.

Entidades de Gestão Florestal (EGF) e unidades de gestão florestal

É estabelecida uma isenção para as aquisições onerosas do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito relativas a prédios rústicos destinados à exploração florestal, desde que não sejam transmitidos nos dois anos subsequentes.

Estão isentos os créditos concedidos e utilizados por EGF, bem como os juros decorrentes dessas operações, quando o imposto do selo constitua seu encargo. 

Revogação de isenções

Deixam de estar isentas do Imposto do Selo as operações sobre certificados representativos de unidades de participação emitidos por fundos de investimentos mobiliário e fundos de investimento imobiliário.

Deixa também de estar prevista a redução de Imposto do Selo nas aquisições de prédios ou de frações autónomas inseridas no regime de utilidade turística.

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Catarina Gonçalves

Catarina Gonçalves

Corporate & International Tax Partner, PwC Portugal

Tel: +351 213 599 618