Obrigações acessórias

Obrigações acessórias

IRS – Declaração de rendimentos (Modelo 3)

O prazo de entrega da declaração anual de rendimentos (Modelo 3) é alargado até 30 de junho do ano seguinte (atualmente 31 de maio).

IRS – Declaração Modelo 10

O prazo de entrega da declaração Modelo 10 pelas entidades devedoras dos rendimentos é alargado para o dia 10 de fevereiro do ano seguinte àquele ao qual os rendimentos respeitam (anteriormente até ao final do mês de janeiro). 

IRC – Pagamento Especial por Conta (PEC)

Ficam dispensados do PEC os sujeitos passivos que não efetuem o seu pagamento até ao final do 3.º mês do respetivo período de tributação. Esta dispensa é válida por cada período de tributação e depende do cumprimento atempado das obrigações de entrega das declarações modelo 22 e IES dos dois períodos de tributação anteriores.

IRC – Cessação de atividade

No caso de cessação de atividade, o prazo para entrega de declaração periódica de rendimentos (Modelo 22) e da declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES) é alterado para o último dia do 3.º mês seguinte ao da data de cessação (atualmente até ao 30.º dia seguinte ao da data de cessação). 

IMI – Prazos de liquidação e pagamento de IMI

A liquidação do IMI passa a ser efetuada entre fevereiro e abril.

O IMI passa a ser pago:

  • no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a € 100;
  • nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a € 100 e igual ou inferior a € 500;
  • nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a € 500.

SIFIDE – Prazo de candidatura

O prazo para apresentação de candidaturas ao SIFIDE passa de maio do ano seguinte, para o quinto mês do ano seguinte ao do exercício a que as despesas dizem respeito.

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Catarina Gonçalves

Catarina Gonçalves

Corporate & International Tax Partner, PwC Portugal

Tel: +351 213 599 618