Outros

Benefícios fiscais

Reorganização de entidades em resultado de operações de reestruturação ou de acordos de cooperação

O âmbito de aplicação das isenções de IMT, IS e de emolumentos no âmbito de operações de reestruturação ou acordos de cooperação é alargado às entidades em geral.

Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias

Deixam de ser majorados os gastos suportados com a aquisição, em território português, de GPL para abastecimento de veículos para efeitos de determinação do lucro tributável em sede de IRC e da categoria B do IRS com contabilidade organizada.

Prorrogação

São prorrogados, por um ano, os seguintes benefícios fiscais previstos no EBF, que caducariam a 1 de janeiro de 2020:

  • conta poupança-reformados (art. 20.º);
  • empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados (art. 28.º);
  • serviços financeiros de entidades públicas (art. 29.º);
  • swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes (art. 30.º);
  • depósitos de instituições de crédito não residentes (art. 31.º);
  • empresas armadoras da marinha mercante nacional (art. 51.º alínea.b));
  • comissões vitivinícolas regionais (art. 52.º);
  • entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos (art. 53.º);
  • coletividades desportivas, de cultura e recreio (art. 54.º);
  • baldios (art. 59.º);
  • medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias (art. 59.º-A);
  • despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing (art. 59.º-B);
  • despesas com frotas de velocípedes (art. 59.º-C);
  • mecenato cultural (art. 62.º-B);
  • deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (art. 63.º); e
  • IVA – transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito (art. 64.º).

Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação

Os donativos atribuídos por pessoas singulares ou coletivas à Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022)
são enquadráveis nos benefícios fiscais ao mecenato cultural.

Missão para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia

Os donativos atribuídos por pessoas singulares ou coletivas a favor da Estrutura de Missão para a Presidência do Conselho da União Europeia são enquadráveis no regime do mecenato.

Exposição Mundial do Dubai (2020)

Os donativos atribuídos por pessoas singulares ou coletivas a favor da Embaixada de Portugal nos Emirados Árabes Unidos, para efeitos da participação portuguesa na Exposição Mundial do Dubai, em 2020, são enquadráveis no regime do mecenato.

Jornada Mundial da Juventude

Os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos à Fundação JMJ-Lisboa 2022, entidade legalmente incumbida de assegurar a preparação, organização e coordenação da Jornada Mundial da Juventude a realizar em 2022, em Lisboa, são considerados:

  • custos do exercício, para efeitos de IRC, em valor correspondente a 140% do respetivo total;
  • gasto, para efeitos de categoria B do IRS, em valor correspondente a 140% do respetivo total, e, nos demais casos, são dedutíveis à coleta do IRS 30% dos donativos. Este benefício vigora até à conclusão do evento.

Dívida pública em mercado chinês

É mantida em 2020 a isenção em IRS e IRC para os juros decorrentes de obrigações de dívida pública Portuguesa denominadas em renminbi colocadas no mercado doméstico de dívida da República Popular da China.

Esta isenção é aplicável quando os detentores ou subscritores sejam não residentes sem estabelecimento estável em território português ao qual o empréstimo seja imputado, com exceção de residentes em paraísos fiscais. A informação relativa à residência fiscal do beneficiário deve ser comprovada aquando da subscrição junto do IGCP, E. P. E.

Associações Representativas das Famílias

As associações de família com representatividade genérica deixam de usufruir dos benefícios fiscais e emolumentares legalmente atribuídos às pessoas coletivas de utilidade pública.

Regime Jurídico das Sociedades de Agricultura de Grupo

É revogada a norma que atribui regalias e isenções a estas sociedades.

 

 

Contribuições

Contribuição para o audiovisual

Não são atualizados os valores mensais da contribuição para o audiovisual.

Contribuição sobre o setor bancário

Mantém-se em vigor em 2020 o regime da contribuição sobre o setor bancário.

Contribuição sobre a indústria farmacêutica

Mantém-se em vigor em 2020 o regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.

Contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE)

Mantém-se em vigor em 2020 o regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético.

O Governo fica autorizado, pelo prazo de 90 dias, a alterar o regime da CESE, alterando as regras de incidência ou reduzindo as respetivas taxas em função da redução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional e correspondente redução da necessidade de financiamento de políticas sociais e ambientais do setor energético.

Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde

É aprovado o regime que cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos e de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (“dispositivos”).

Estão sujeitos à contribuição os fornecedores, sejam fabricantes, intermediários, distribuidores por grosso ou apenas comercializadores, que faturem às entidades do SNS o fornecimento de dispositivos e seus acessórios. Estão excluídos do regime de contribuição os dispositivos de grande porte destinados ao tratamento e diagnóstico.

A contribuição incide sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro pelas entidades do SNS, deduzido do IVA.

Autorização legislativa no âmbito da criação de uma contribuição sobre as embalagens de uso único

O Governo fica autorizado a criar uma contribuição que incida sobre as embalagens de uso único, para efeitos de promoção de uma economia circular. A contribuição visa sujeitar a tributação as embalagens de uso único adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, procurando discriminar positivamente as embalagens que incorporem material reciclado.

O sujeito passivo será o agente económico produtor ou importador das embalagens. A autorização legislativa prevê a repercussão do encargo económico da contribuição sobre o adquirente final, devendo a contribuição ser inserida a título de preço, obrigatoriamente discriminada na fatura.

 

“Foi criada uma contribuição sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro pelas entidades do SNS, deduzido do IVA."

Jogos e Apostas

Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online – Imposto Especial de Jogo Online (IEJO)

Foi introduzidas várias alterações nas taxas aplicáveis:

  • jogos de fortuna ou azar: taxa única de 25%;
  • apostas desportivas à cota: taxa única de 8%, exceto nos casos em que as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, em que a taxa passa a ser de 35%.
  • apostas hípicas mútuas: taxa única de 25%;
  • apostas hípicas à cota: taxa única de 8%, exceto nos casos em que as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas hípicas à cota em que os apostadores jogam uns com os outros em que a taxa passar a ser de 35%.

Prevê-se a reavaliação do regime fiscal dos jogos e apostas no prazo máximo de 2 anos.

Regimes Jurídicos da Exploração e Prática das Apostas Hípicas Mútuas de Base Territorial

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa deixa de estar sujeita ao imposto especial de jogo, na atividade de exploração das apostas hípicas mútuas de base territorial.

 

Justiça tributária

Contrainteressados

Passa a ser obrigatório chamar a juízo os eventuais contrainteressados a quem a procedência da impugnação judicial possa afetar diretamente, desde que seja possível a sua identificação, designadamente, no processo administrativo instrutor.

Penhoras de contas bancárias

Manter-se aplicável o mecanismo eletrónico destinado a evitar penhoras simultâneas de contas bancárias, no mesmo ato de penhora, sempre que o montante já penhorado perfaça a quantia exequenda.

Compensação de dívidas tributárias

Micro e pequenas empresas podem beneficiar da compensação de obrigações de pagamento de dívidas tributárias caso disponham, nessa data, de créditos tributários vencidos e não pagos.

Despenalização da falta de entrega de declaração

Para efeitos de Segurança Social, não será aplicada coima à falta de entrega, em 2019, da declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes.

 

“Para efeitos de Segurança Social, não é aplicada coima à falta de entrega, em 2019, da declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes.”