O âmbito de aplicação das isenções de IMT, IS e de emolumentos no âmbito de operações de reestruturação ou acordos de cooperação é alargado às entidades em geral.
Deixam de ser majorados os gastos suportados com a aquisição, em território português, de GPL para abastecimento de veículos para efeitos de determinação do lucro tributável em sede de IRC e da categoria B do IRS com contabilidade organizada.
São prorrogados, por um ano, os seguintes benefícios fiscais previstos no EBF, que caducariam a 1 de janeiro de 2020:
Os donativos atribuídos por pessoas singulares ou coletivas à Estrutura de Missão para as Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação comandada pelo navegador português Fernão de Magalhães (2019-2022)
são enquadráveis nos benefícios fiscais ao mecenato cultural.
Os donativos atribuídos por pessoas singulares ou coletivas a favor da Estrutura de Missão para a Presidência do Conselho da União Europeia são enquadráveis no regime do mecenato.
Os donativos atribuídos por pessoas singulares ou coletivas a favor da Embaixada de Portugal nos Emirados Árabes Unidos, para efeitos da participação portuguesa na Exposição Mundial do Dubai, em 2020, são enquadráveis no regime do mecenato.
Os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos à Fundação JMJ-Lisboa 2022, entidade legalmente incumbida de assegurar a preparação, organização e coordenação da Jornada Mundial da Juventude a realizar em 2022, em Lisboa, são considerados:
É mantida em 2020 a isenção em IRS e IRC para os juros decorrentes de obrigações de dívida pública Portuguesa denominadas em renminbi colocadas no mercado doméstico de dívida da República Popular da China.
Esta isenção é aplicável quando os detentores ou subscritores sejam não residentes sem estabelecimento estável em território português ao qual o empréstimo seja imputado, com exceção de residentes em paraísos fiscais. A informação relativa à residência fiscal do beneficiário deve ser comprovada aquando da subscrição junto do IGCP, E. P. E.
As associações de família com representatividade genérica deixam de usufruir dos benefícios fiscais e emolumentares legalmente atribuídos às pessoas coletivas de utilidade pública.
É revogada a norma que atribui regalias e isenções a estas sociedades.
Não são atualizados os valores mensais da contribuição para o audiovisual.
Mantém-se em vigor em 2020 o regime da contribuição sobre o setor bancário.
Mantém-se em vigor em 2020 o regime da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica.
Mantém-se em vigor em 2020 o regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético.
O Governo fica autorizado, pelo prazo de 90 dias, a alterar o regime da CESE, alterando as regras de incidência ou reduzindo as respetivas taxas em função da redução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional e correspondente redução da necessidade de financiamento de políticas sociais e ambientais do setor energético.
É aprovado o regime que cria uma contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos e de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (“dispositivos”).
Estão sujeitos à contribuição os fornecedores, sejam fabricantes, intermediários, distribuidores por grosso ou apenas comercializadores, que faturem às entidades do SNS o fornecimento de dispositivos e seus acessórios. Estão excluídos do regime de contribuição os dispositivos de grande porte destinados ao tratamento e diagnóstico.
A contribuição incide sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro pelas entidades do SNS, deduzido do IVA.
O Governo fica autorizado a criar uma contribuição que incida sobre as embalagens de uso único, para efeitos de promoção de uma economia circular. A contribuição visa sujeitar a tributação as embalagens de uso único adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, procurando discriminar positivamente as embalagens que incorporem material reciclado.
O sujeito passivo será o agente económico produtor ou importador das embalagens. A autorização legislativa prevê a repercussão do encargo económico da contribuição sobre o adquirente final, devendo a contribuição ser inserida a título de preço, obrigatoriamente discriminada na fatura.
“Foi criada uma contribuição sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro pelas entidades do SNS, deduzido do IVA."
Foi introduzidas várias alterações nas taxas aplicáveis:
Prevê-se a reavaliação do regime fiscal dos jogos e apostas no prazo máximo de 2 anos.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa deixa de estar sujeita ao imposto especial de jogo, na atividade de exploração das apostas hípicas mútuas de base territorial.
Passa a ser obrigatório chamar a juízo os eventuais contrainteressados a quem a procedência da impugnação judicial possa afetar diretamente, desde que seja possível a sua identificação, designadamente, no processo administrativo instrutor.
Manter-se aplicável o mecanismo eletrónico destinado a evitar penhoras simultâneas de contas bancárias, no mesmo ato de penhora, sempre que o montante já penhorado perfaça a quantia exequenda.
Micro e pequenas empresas podem beneficiar da compensação de obrigações de pagamento de dívidas tributárias caso disponham, nessa data, de créditos tributários vencidos e não pagos.
Para efeitos de Segurança Social, não será aplicada coima à falta de entrega, em 2019, da declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes.
“Para efeitos de Segurança Social, não é aplicada coima à falta de entrega, em 2019, da declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes.”