Património

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

Valor patrimonial tributário dos prédios da espécie “outros”

Sempre que, para determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios da espécie "outros", seja aplicável o método do custo adicional do valor do terreno, o terreno a considerar é o que corresponde à área efetivamente ocupada com a implantação do prédio.

Inscrição de prédio situado em mais de uma freguesia 

No caso de prédios rústicos ou prédios urbanos não vedados situados em mais de uma freguesia, clarifica-se que a sua inscrição é feita na freguesia onde esteja situada a maior área ou o maior número de construções.

Identificação dos prédios devolutos, em ruínas e terrenos para construção habitacionais localizados em zonas de pressão urbanística

Os municípios passam também a ter de identificar e comunicar à AT, até 31 de dezembro, os prédios ou frações autónomas devolutas ou em ruínas, bem como os terrenos para construção habitacionais, quando localizados em zonas de pressão urbanística.

Agravamento da taxa de IMI para prédios em ruínas e terrenos para construção habitacionais localizados em zonas de pressão urbanística

O agravamento da taxa de IMI aplicável aos prédios devolutos localizados em zonas de pressão urbanística é alargado para os prédios em ruínas e terrenos para construção habitacionais, quando localizados nestas zonas.

Este agravamento  consiste na possibilidade do aumento da taxa de IMI ao sêxtuplo, podendo ainda ser agravada em mais 10% nos anos subsequentes, com o limite máximo de 12 vezes a taxa de IMI normalmente aplicável. 

Revogação da isenção de IMI para prédios classificados

É revogada a isenção de IMI concedida aos prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou municipal.

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Caducidade da isenção de IMT na aquisição de imóveis por instituições de crédito

A isenção de IMT aplicável às aquisições de imóveis por instituições de crédito e sociedades comerciais por si dominadas, no âmbito de, entre outros, processo de execução, falência, insolvência ou dação em cumprimento, deixa de ser aplicável caso esses imóveis sejam alienados a entidades com relações especiais, ainda que a venda ocorra no prazo de cinco anos. 

Nova taxa de IMT para a aquisição de prédios habitacionais

É introduzida uma nova taxa de IMT de 7,5%, aplicável à aquisição de prédios urbanos destinados a habitação, cuja base tributável (regra geral, maior entre o valor de aquisição e o VPT) seja superior a € 1.000.000.

Anteriormente, estava prevista uma taxa máxima de 6% para aquisições de prédios urbanos destinados a habitação, cuja base tributável seja superior a € 574.323 (no caso de habitação própria e permanente) ou a € 550.836 (no caso de prédios habitacionais não destinados a habitação própria e permanente).

IRS e IRC

Isenção de tributação dos rendimentos prediais

Passam a estar isentos de IRS e IRC os rendimentos prediais auferidos no âmbito dos Programas Municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis, desde que tenham por objeto contratos de arrendamento e subarrendamento habitacional por um prazo mínimo de arrendamento não inferior a cinco anos e cujas rendas não excedam os limites definidos na Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho.

Esta isenção depende de reconhecimento do Ministro das Finanças.

 

“A isenção deixa de fazer referência especial aos empréstimos concedidos por sociedades de capital de risco (SCR) a favor das suas participadas, sendo-lhes aplicável a regra geral da isenção.”